Decreto nº 61.151/2026
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de Camocim de São Félix e São Joaquim do Monte, neste Estado.
DECRETO Nº 61.151, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de Camocim de São Félix e São Joaquim do Monte, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada nos Municípios de Camocim de São Félix e São Joaquim do Monte, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º. destina-se à restauração da Rodovia PE-112, trecho: Entr. PE-103 (Camocim de São Félix) - São Joaquim do Monte - Entr. PE-109, com extensão de 25.100,00 m (vinte e cinco mil e cem metros), Municípios de Camocim de São Félix e São Joaquim do Monte, neste Estado.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º. encontra-se descrita em plantas integrantes do Projeto Técnico específico, arquivadas no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER/PE.
Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros do DER/PE, que fica autorizado a promover a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
PEDRO HENRIQUE NEVES DE HOLANDA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Áreas de terra com extensão de 25.100,00m (vinte e cinco mil e cem metros), iniciando no entroncamento com a PE-103, no Município de Camocim de São Félix, estaca 0+0,00m (9074297,662 N 195604,414 E), e terminando no entroncamento com a PE-109, no Município de São Joaquim do Monte, estaca 1.043+7,472m (9058237,347 N 186003,006 E), com largura de 40,00 m (quarenta metros), sendo 20,00 m (vinte metros) para cada lado ao longo da via, a partir do eixo projetado. Nas interseções, retornos e áreas de corte ou aterro a largura será a necessária, de acordo com o Projeto Técnico específico.