Decreto nº 61.159/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 64.500,00 em favor da Secretaria da Criança e da Juventude.
DECRETO Nº 61.159, DE 4 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 64.500,00 em favor da Secretaria da Criança e da Juventude.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria da Criança e da Juventude, crédito suplementar no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de Impostos", no valor de R$ 64.500,00 (sessenta e quatro mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 4 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00131 Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.4372 - Gestão das Atividades da Secretaria da Criança e da Juventude 64.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 64.500,00
TOTAL 64.500,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00131 Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta
Atividade: 08.243.0920.4141 - Fortalecimento da Política Estadual para Promoção de Direitos dos 64.500,00
Adolescentes e Jovens
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 64.500,00
TOTAL 64.500,00