Decreto nº 61.192/2026
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 930.180,00 em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
DECRETO Nº 61.192, DE 14 DE AGOSTO DE 2026.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, crédito suplementar no valor de R$ 930.180,00 em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual , tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10-A da Lei nº 19.127, de 22 de dezembro de 2025, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2026, em favor da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas, crédito suplementar no valor de R$ 930.180,00 (novecentos e trinta mil, cento e oitenta reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º., conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0500 - Recursos não vinculados de impostos", no valor de R$ 930.180,00 (novecentos e trinta mil, cento e oitenta reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2026.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de agosto do ano de 2026, 210º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANDREZA SONIA COSTA RODRIGUES PACHECO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
00107 - Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração Direta
Atividade: 14.122.0448.4384 - Gestão das atividades da Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas 930.180,00
3.3.90.00. - Outras Despesas Correntes 0500 930.180,00
TOTAL 930.180,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 1964) PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2026 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSO DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
00107 - Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração Direta
Atividade: 08.306.0541.4804 - Execução da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional 930.180,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0500 930.180,00
TOTAL 930.180,00