Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 433/2020

Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.

LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 194 , de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 194 , de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º ...

§ 1º ...

XI - Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional, desde que lotados e em efetivo exercício em Unidade Prisional ou Cadeia Pública. (AC)

...

§ 8º Excepcionalmente, durante a pandemia do novo coronavírus, o cálculo da gratificação de desempenho de que trata o caput observará a média aritmética do valor mensal repassado às unidades prestadoras de serviço no período de janeiro a março de 2020." (AC)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 194/2011 de 09/12/2011