Lei Complementar nº 433/2020
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 194, de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 433, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 194 , de 9 de dezembro de 2011, que reajusta o vencimento base dos cargos públicos que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 194 , de 9 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 3º ...
§ 1º ...
XI - Coordenação Estadual de Atenção à Saúde no Sistema Prisional, desde que lotados e em efetivo exercício em Unidade Prisional ou Cadeia Pública. (AC)
...
§ 8º Excepcionalmente, durante a pandemia do novo coronavírus, o cálculo da gratificação de desempenho de que trata o caput observará a média aritmética do valor mensal repassado às unidades prestadoras de serviço no período de janeiro a março de 2020." (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 194/2011 de 09/12/2011