Lei Complementar nº 445/2020
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 346, de 6 de janeiro de 2017, que promove ajustes na estrutura da carreira do cargo público que indica.
LEI COMPLEMENTAR Nº 445, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020.
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 346 , de 6 de janeiro de 2017, que promove ajustes na estrutura da carreira do cargo público que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 8º da Lei Complementar nº 346 , de 6 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ...
...
Parágrafo único. O Delegado de Polícia que estiver cedido ou à disposição de outros órgãos, distintos da Secretaria de Defesa Social, poderá concorrer apenas à promoção por antiguidade." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de dezembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 346/2017 de 06/01/2017