Lei Complementar nº 456/2021
Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para criar a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 456, DE 15 DE JULHO DE 2021.
Altera a Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para criar a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secção III, do
Capítulo V, do Título I, do Livro II, da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Subseção V
Da Competência da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas
Art. 90-K Compete à Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Pernambuco, processar e julgar os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, na forma como definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 , de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850 , de 2 de agosto de 2013. (AC)
§ 1º A competência definida no caput prevalecerá sobre a das demais unidades judiciárias previstas nesta Lei Complementar, ressalvada a competência constitucionalmente atribuída ao Juízo da Infância e Juventude e ao Tribunal do Júri. (AC)
§ 2º Os integrantes da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, titulares e suplentes, têm competência concorrente com os demais juízes criminais da Capital, para processar e julgar, de forma monocrática, os feitos relativos a crimes contra o patrimônio e conexos e os previstos na lei antidrogas e conexos. (AC)
§ 3º As atividades jurisdicionais desempenhadas pela Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas compreendem todas as medidas pré-processuais e processuais relacionadas aos crimes e infrações penais conexas, definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 , de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850 , de 2 de agosto de 2013. (AC)
Art. 90-L A Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas possui titularidade coletiva, sendo composta por 3 (três) magistrados da 3ª entrância, cujos cargos serão providos de acordo com os critérios previstos no art. 93, incisos II e VIII-A, da Constituição Federal. (AC)
§ 1º Os juízes integrantes da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, no que concerne aos crimes elencados pelo art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 , de 24 de julho de 2012, deliberarão por maioria e assinarão em conjunto os atos decisórios, com registro de eventual divergência, sem a identificação do seu prolator. (AC)
§ 2º Será designado Juiz Suplente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nas hipóteses de impedimento, licenças, férias ou qualquer afastamento de um dos titulares da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, a fim de manter a atuação colegiada, observadas as disposições previstas nos arts. 91 e 92, desta Lei Complementar. (AC)
§ 3º Os despachos de mero expediente e todos aqueles sem conteúdo decisório poderão ser assinados por quaisquer dos Juízes. (AC)
§ 4º Os atos urgentes, em regime de plantão, relativos aos crimes elencados pelo art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 , de 24 de julho de 2012, poderão ser praticados por qualquer integrante da Vara, devendo ser submetidos, no primeiro dia útil seguinte, aos juízes titulares da Vara, para ratificação, a ser proferida em até 48 (quarenta e oito) horas. (AC)
§ 5º As audiências dos processos concernentes aos crimes elencados no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 poderão ser presididas por um só dos magistrados, que, nesse caso, deverá submeter os atos decisórios, em até 48 horas, a referendo dos demais membros do colegiado. (AC)
§ 6º O Tribunal de Justiça regulará, por Resolução do Órgão Especial, as atividades administrativas da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, inclusive quanto à sua direção por um dos juízes nela lotados. (AC)
§ 7º A Assistência Policial Civil e Militar do Tribunal de Justiça disponibilizará militares para segurança e proteção dos magistrados e servidores atuantes na Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, sem prejuízo de requisição à autoridade competente, e terá suas atividades apoiadas por Núcleo de Inteligência Policial, cuja composição será regulada por Resolução do Órgão Especial, mediante iniciativa da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário." (AC)
Art. 2º O art. 180, da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, passa a vigorar acrescida do dispositivo seguinte:
"Art. 180. ...
...
XII - (REVOGADO)
...
XX - a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas. (AC)
..."
Art. 3º Em virtude das alterações constantes desta Lei Complementar, a Presidência do Tribunal de Justiça editará ato disciplinando a redistribuição de processos em curso nas Varas Criminais.
Parágrafo único. Os inquéritos policiais em andamento e ações penais cuja instrução não tenha sido encerrada, relativos à competência disposta nesta Lei Complementar, bem como os seus apensos e anexos, deverão ser redistribuídos à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, cabendo à Corregedoria-Geral da Justiça velar pela estrita obediência ao disposto neste parágrafo.
Art. 4º Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.
Art. 7º Fica revogado o inciso XII do art. 180 da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco).
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
" ANEXO II
CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)
1ª ENTRÂNCIA
COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
AFRÂNIO Vara Única
AGRESTINA Vara Única
ÁGUAS BELAS Vara Única
ALAGOINHA Vara Única
ALIANÇA 1ª Vara
2ª Vara
ALTINHO Vara Única
AMARAJI Vara Única
ANGELIM Vara Única
BELÉM DE MARIA Vara Única
BELÉM DO SÃO FRANCISCO Vara Única
BETÂNIA Vara Única
BODOCÓ Vara Única
BOM CONSELHO 1ª Vara
2ª Vara
BOM JARDIM 1ª Vara
2ª Vara
BREJÃO Vara Única
BREJO DA MADRE DE DEUS 1ª Vara
2ª Vara
BUENOS AIRES Vara Única
BUÍQUE 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABROBÓ 1ª Vara
2ª Vara
CACHOEIRINHA Vara Única
CAETES Vara Única
CALÇADO Vara Única
CAMOCIM DE SÃO FELIX Vara Única
CANHOTINHO Vara Única
CAPOEIRAS Vara Única
CARNAÍBA Vara Única
CATENDE 1ª Vara
2ª Vara
CHÃ GRANDE Vara Única
CONDADO Vara Única
CORRENTES Vara Única
CORTÊS Vara Única
CUMARU Vara Única
CUPIRA Vara Única
CUSTÓDIA 1ª Vara
2ª Vara
EXU Vara Única
FEIRA NOVA Vara Única
FERREIROS Vara Única
FLORES Vara Única
FLORESTA 1ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
GAMELEIRA Vara Única
GLÓRIA DO GOITÁ Vara Única
IATI Vara Única
IBIMIRIM Vara Única
IBIRAJUBA Vara Única
INAJÁ Vara Única
IPUBI Vara Única
ITAÍBA Vara Única
ITAMBÉ Vara Única
ITAPETIM Vara Única
ITAPISSUMA Vara Única
ITAQUITINGA Vara Única
JATAÚBA Vara Única
JOÃO ALFREDO Vara Única
JOAQUIM NABUCO Vara Única
JUPI Vara Única
JUREMA Vara Única
LAGOA DE ITAENGA Vara Única
LAGOA DO OURO Vara Única
LAGOA DOS GATOS Vara Única
LAGOA GRANDE Vara Única
LAJEDO 1ª Vara
2ª Vara
MACAPARANA Vara Única
MARAIAL Vara Única
MIRANDIBA Vara Única
MOREILÂNDIA Vara Única
OROBÓ Vara Única
OROCÓ Vara Única
PALMEIRINA Vara Única
PANELAS Vara Única
PARNAMIRIM Vara Única
PASSIRA Vara Única
PEDRA Vara Única
PETROLÂNDIA 1ª Vara
2ª Vara
POÇÃO Vara Única
POMBOS Vara Única
PRIMAVERA Vara Única
QUIPAPÁ Vara Única
RIACHO DAS ALMAS Vara Única
RIO FORMOSO Vara Única
SAIRÉ Vara Única
SALOÁ Vara Única
SANHARÓ Vara Única
SANTA MARIA DA BOA VISTA Vara Única
SANTA MARIA DO CAMBUCÁ Vara Única
SÃO BENTO DO UNA 1ª Vara
2ª Vara
SÃO CAETANO 1ª Vara
2ª Vara
SÃO JOÃO Vara Única
SÃO JOAQUIM DO MONTE Vara Única
SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE Vara Única
SÃO JOSÉ DO BELMONTE Vara Única
SÃO VICENTE FÉRRER Vara Única
SERRITA Vara Única
SIRINHAÉM Vara Única
TABIRA Vara Única
TACAIMBÓ Vara Única
TACARATU Vara Única
TAMANDARÉ Vara Única
TAQUARITINGA DO NORTE Vara Única
TERRA NOVA Vara Única
TORITAMA 1ª Vara
2ª Vara
TRACUNHAÉM Vara Única
TRINDADE 1ª Vara
2ª Vara
TRIUNFO Vara Única
TUPANATINGA Vara Única
TUPARETAMA Vara Única
VENTUROSA Vara Única
VERDEJANTE Vara Única
VERTENTES Vara Única
VICÊNCIA 1ª Vara
2ª Vara
UNIDADE JUDICIÁRIA
DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA Vara Única Distrital
2ª ENTRÂNCIA
COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
ABREU E LIMA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
AFOGADOS DA INGAZEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
ÁGUA PRETA 1ª Vara
2ª Vara
ARARIPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
ARCOVERDE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
BARREIROS 1ª Vara
2ª Vara
BELO JARDIM 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
BEZERROS 1ª Vara
2ª Vara
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
BONITO 1ª Vara
2ª Vara
Vara Regional da Infância e Juventude
CABO DE STO. AGOSTINHO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CAMARAGIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
CARPINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
CARUARU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara Regional de Execução Penal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Agilização Processual
*Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
ESCADA 1ª Vara
2ª Vara
GARANHUNS 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
Juizado Especial Criminal
GOIANA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
GRAVATÁ 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
IGARASSU 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
IPOJUCA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
ITAMARACÁ 1ª Vara
2ª Vara
JABOATÃO GUARARAPES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
6ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
Vara dos Executivos Fiscais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
LIMOEIRO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
MORENO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
NAZARÉ DA MATA Vara Única
OLINDA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
Vara de Sucessões e Registros Públicos
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
OURICURI 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
PALMARES 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Regional da Infância e Juventude
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
PAUDALHO 1ª Vara
2ª Vara
PAULISTA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
Vara do Tribunal do Júri
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
PESQUEIRA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
PETROLINA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
4ª Vara Cível
5ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Regional de Execução Penal
Vara do Tribunal do Júri
Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Central de Agilização Processual
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
RIBEIRÃO 1ª Vara
2ª Vara
SALGUEIRO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
SANTA CRUZ CAPIBARIBE 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara da Fazenda Pública
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
SÃO JOSÉ DO EGITO 1ª Vara
2ª Vara
SÃO LOURENÇO DA MATA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
SERRA TALHADA 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
SERTÂNIA 1ª Vara
2ª Vara
SURUBIM 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
Vara Criminal
Vara Regional da Infância e Juventude
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
TIMBAÚBA 1ª Vara
2ª Vara
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1ª Vara Cível
2ª Vara Cível
3ª Vara Cível
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
3ª ENTRÂNCIA
COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA
CAPITAL 1ª Vara Cível -
Seção A
2ª Vara Cível -
Seção A
3ª Vara Cível -
Seção A
4ª Vara Cível -
Seção A
5ª Vara Cível -
Seção A
6ª Vara Cível -
Seção A
7ª Vara Cível -
Seção A
8ª Vara Cível -
Seção A
9ª Vara Cível -
Seção A
10ª Vara Cível -
Seção A
11ª Vara Cível -
Seção A
12ª Vara Cível -
Seção A
13ª Vara Cível -
Seção A
14ª Vara Cível -
Seção A
15ª Vara Cível -
Seção A
16ª Vara Cível -
Seção A
17ª Vara Cível -
Seção A
18ª Vara Cível -
Seção A
19ª Vara Cível -
Seção A
20ª Vara Cível -
Seção A
21ª Vara Cível -
Seção A
22º Vara Cível -
Seção A
23ª Vara Cível -
Seção A
24ª Vara Cível -
Seção A
25ª Vara Cível -
Seção A
26ª Vara Cível -
Seção A
27ª Vara Cível -
Seção A
28ª Vara Cível -
Seção A
29ª Vara Cível -
Seção A
30ª Vara Cível -
Seção A
31ª Vara Cível -
Seção A
32ª Vara Cível -
Seção A
33ª Vara Cível -
Seção A
34ª Vara Cível -
Seção A
1ª Vara Cível -
Seção B
2ª Vara Cível -
Seção B
3ª Vara Cível -
Seção B
4ª Vara Cível -
Seção B
5ª Vara Cível -
Seção B
6ª Vara Cível -
Seção B
7ª Vara Cível -
Seção B
8ª Vara Cível -
Seção B
9ª Vara Cível -
Seção B
10ª Vara Cível -
Seção B
11ª Vara Cível -
Seção B
12ª Vara Cível -
Seção B
13ª Vara Cível -
Seção B
14ª Vara Cível -
Seção B
15ª Vara Cível -
Seção B
16ª Vara Cível -
Seção B
17ª Vara Cível -
Seção B
18ª Vara Cível -
Seção B
19ª Vara Cível -
Seção B
20ª Vara Cível -
Seção B
21ª Vara Cível -
Seção B
22º Vara Cível -
Seção B
23ª Vara Cível -
Seção B
24ª Vara Cível -
Seção B
25ª Vara Cível -
Seção B
26ª Vara Cível -
Seção B
27ª Vara Cível -
Seção B
28ª Vara Cível -
Seção B
29ª Vara Cível -
Seção B
30ª Vara Cível -
Seção B
31ª Vara Cível -
Seção B
32ª Vara Cível -
Seção B
33ª Vara Cível -
Seção B
34ª Vara Cível -
Seção B
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais -
Seção A
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais -
Seção A
1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais -
Seção B
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais -
Seção B
1ª Vara da Fazenda Pública
2ª Vara da Fazenda Pública
3ª Vara da Fazenda Pública
4ª Vara da Fazenda Pública
5ª Vara da Fazenda Pública
6ª Vara da Fazenda Pública
7ª Vara da Fazenda Pública
8ª Vara da Fazenda Pública
1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais
Vara dos Executivos Fiscais Municipais
1ª Vara de Família e Registro Civil
2ª Vara de Família e Registro Civil
3ª Vara de Família e Registro Civil
4ª Vara de Família e Registro Civil
5ª Vara de Família e Registro Civil
6ª Vara de Família e Registro Civil
7ª Vara de Família e Registro Civil
8ª Vara de Família e Registro Civil
9ª Vara de Família e Registro Civil
10ª Vara de Família e Registro Civil
11ª Vara de Família e Registro Civil
12ª Vara de Família e Registro Civil
13ª Vara de Família e Registro Civil
14ª Vara de Família e Registro Civil
1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos
1ª Vara da Infância e Juventude
2ª Vara da Infância e Juventude
3ª Vara da Infância e Juventude
4ª Vara da Infância e Juventude
Vara Regional da Infância e Juventude
1ª Vara de Acidentes do Trabalho
2ª Vara de Acidentes do Trabalho
Vara da Justiça Militar
1ª Vara Criminal
2ª Vara Criminal
3ª Vara Criminal
4ª Vara Criminal
5ª Vara Criminal
6ª Vara Criminal
7ª Vara Criminal
8ª Vara Criminal
9ª Vara Criminal
10ª Vara Criminal
11ª Vara Criminal
12ª Vara Criminal
13ª Vara Criminal
14ª Vara Criminal
15ª Vara Criminal
16ª Vara Criminal
17ª Vara Criminal
18ª Vara Criminal
19ª Vara Criminal
20ª Vara Criminal
1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente
1ª Vara do Tribunal do Júri
2ª Vara do Tribunal do Júri
3ª Vara do Tribunal do Júri
4ª Vara do Tribunal do Júri
Vara de Execução Penal
Vara de Execuções das Penas em Meio Aberto
1ª Vara Regional de Execução Penal
2ª Vara Regional de Execução Penal
Vara de Execução de Penas Alternativas
Vara de Execução de Penas - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária
1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo
Juizado Especial Criminal do Idoso
1º Juizado Especial Criminal
2º Juizado Especial Criminal
3º Juizado Especial Criminal
4º Juizado Especial Criminal
Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor
1º Juizado Especial da Fazenda Pública
2º Juizado Especial da Fazenda Pública
3º Juizado Especial da Fazenda Pública
4º Juizado Especial da Fazenda Pública
*Juizado Informal de Família
*Central de Agilização Processual
*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória
*Central de Flagrantes
*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
* exercício da função jurisdicional em regime de acumulação
ANEXO III QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR
52
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 183 29 00
Abreu e Lima 06 1ª 22 00
Camaragibe 08
Jaboatão dos Guararapes 25
Moreno 03
Olinda 21
Paulista 17
São Lourenço da Mata 05
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho 16 2ª 05 00
Ipojuca 06
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Igarassu 10 3ª 01 00
Itamaracá 02
Itapissuma 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 00
Chã Grande 01
Glória do Goitá 01
Pombos 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Nazaré da Mata 02 5ª 02 00
Aliança 02
Buenos Aires 01
Carpina 05
Condado 01
Ferreiros 01
Goiana 04
Itambé 01
Itaquitinga 01
Lagoa de Itaenga 01
Macaparana 01
Paudalho 02
Timbaúba 03
Tracunhaém 01
Vicência 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Palmares 06 6ª 02 00
Água Preta 02
Amaraji 01
Barreiros 02
Belém de Maria 01
Catende 02
Cortês 01
Escada 02
Gameleira 01
Joaquim Nabuco 01
Maraial 01
Primavera 01
Quipapá 01
Ribeirão 02
Rio Formoso 01
São José da Coroa Grande 01
Sirinhaém 01
Tamandaré 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Caruaru 17 7ª 06 00
Alagoinha 01
Belo Jardim 04
Bezerros 04
Brejo da Madre de Deus 02
Cachoeirinha 01
Gravatá 05
Jataúba 01
Pesqueira 04
Poção 01
Riacho das Almas 01
Sanharó 01
São Bento do Una 02
São Caetano 02
Tacaimbó 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Bonito 03 8ª 00 00
Agrestina 01
Altinho 01
Camocim de São Félix 01
Cupira 01
Ibirajuba 01
Lagoa dos Gatos 01
Panelas 01
Sairé 01
São Joaquim do Monte 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Limoeiro 05 9ª 00 00
Bom Jardim 02
Cumaru 01
Feira Nova 01
João Alfredo 01
Orobó 01
Passira 01
São Vicente Ferrer 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Garanhuns 11 10ª 02 05
Angelim 01
Bom Conselho 02
Brejão 01
Caetés 01
Calçado 01
Canhotinho 01
Capoeiras 01
Correntes 01
Iati 01
Jupi 01
Jurema 01
Lagoa do Ouro 01
Lajedo 02
Palmeirina 01
Saloá 01
São João 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Surubim 05 11ª 00 02
Santa Maria do Cambucá 01
Vertentes 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Buíque 02 12ª 00 05
Águas Belas 01
Itaíba 01
Pedra 01
Tupanatinga 01
Venturosa Tuparetama 01 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Afogados da Ingazeira 04 13ª 00 03
Itapetim 01
São José do Egito 02
Tabira 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Arcoverde 06 14ª 00 07
Betânia 01
Custódia 02
Ibimirim 01
Inajá 01
Sertânia 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Salgueiro 05 15ª 00 07
Mirandiba 01
Parnamirim 01
São José do Belmonte 01
Serrita 01
Terra Nova 01
Verdejante 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Floresta 02 16ª 00 07
Belém de São Francisco 01
Petrolândia 02
Tacaratu 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Araripina 06 17ª 00 07
Bodocó 01
Exu 01
Ipubi 01
Moreilândia 01
Ouricuri 04
Trindade 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Petrolina 17 18ª 02 07
Afrânio 01
Cabrobó 02
Lagoa Grande 01
Orocó 01
Santa Maria da Boa Vista 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Santa Cruz do Capibaribe 06 19ª 00 03
Taquaritinga do Norte 01
Toritama 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Carnaíba 01 20ª 00 02
Flores 01
Serra Talhada 05
Triunfo 01
Cargos Quantitativo
Desembargador 52
Juiz de Direito de 3ª Entrância 183
Juiz de Direito de 2ª Entrância 279
Juiz de Direito de 1ª Entrância 125
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 29
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 43
Juiz Substituto 55
TOTAL 766
ANEXO IV QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
Cargos Quantitativo
Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Judiciária e Administrativa 477
Técnico Judiciário, símbolo TPJ - Função Judiciária e Administrativa 1.288
Oficial de Justiça, símbolo OPJ - Função Judiciária e Administrativa 308
Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Assistente Social) 127
Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Psicólogo) 130
Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Pedagogo) 34
Art. 1
Art. 90-K
Art. 90-L
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO
ANEXO IV
QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 100/2007 de 21/11/2007