Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 456/2021

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para criar a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 456, DE 15 DE JULHO DE 2021.

Altera a Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, para criar a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Secção III, do

Capítulo V, do Título I, do Livro II, da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Subseção V

Da Competência da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas

Art. 90-K Compete à Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do Estado de Pernambuco, processar e julgar os delitos envolvendo atividades de organizações criminosas, na forma como definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 , de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850 , de 2 de agosto de 2013. (AC)

§ 1º A competência definida no caput prevalecerá sobre a das demais unidades judiciárias previstas nesta Lei Complementar, ressalvada a competência constitucionalmente atribuída ao Juízo da Infância e Juventude e ao Tribunal do Júri. (AC)

§ 2º Os integrantes da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, titulares e suplentes, têm competência concorrente com os demais juízes criminais da Capital, para processar e julgar, de forma monocrática, os feitos relativos a crimes contra o patrimônio e conexos e os previstos na lei antidrogas e conexos. (AC)

§ 3º As atividades jurisdicionais desempenhadas pela Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas compreendem todas as medidas pré-processuais e processuais relacionadas aos crimes e infrações penais conexas, definidos no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 , de 24 de julho de 2012 e na Lei Federal nº 12.850 , de 2 de agosto de 2013. (AC)

Art. 90-L A Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas possui titularidade coletiva, sendo composta por 3 (três) magistrados da 3ª entrância, cujos cargos serão providos de acordo com os critérios previstos no art. 93, incisos II e VIII-A, da Constituição Federal. (AC)

§ 1º Os juízes integrantes da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, no que concerne aos crimes elencados pelo art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 , de 24 de julho de 2012, deliberarão por maioria e assinarão em conjunto os atos decisórios, com registro de eventual divergência, sem a identificação do seu prolator. (AC)

§ 2º Será designado Juiz Suplente pelo Presidente do Tribunal de Justiça, nas hipóteses de impedimento, licenças, férias ou qualquer afastamento de um dos titulares da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, a fim de manter a atuação colegiada, observadas as disposições previstas nos arts. 91 e 92, desta Lei Complementar. (AC)

§ 3º Os despachos de mero expediente e todos aqueles sem conteúdo decisório poderão ser assinados por quaisquer dos Juízes. (AC)

§ 4º Os atos urgentes, em regime de plantão, relativos aos crimes elencados pelo art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 , de 24 de julho de 2012, poderão ser praticados por qualquer integrante da Vara, devendo ser submetidos, no primeiro dia útil seguinte, aos juízes titulares da Vara, para ratificação, a ser proferida em até 48 (quarenta e oito) horas. (AC)

§ 5º As audiências dos processos concernentes aos crimes elencados no art. 1º-A, incisos I a III, da Lei Federal nº 12.694 poderão ser presididas por um só dos magistrados, que, nesse caso, deverá submeter os atos decisórios, em até 48 horas, a referendo dos demais membros do colegiado. (AC)

§ 6º O Tribunal de Justiça regulará, por Resolução do Órgão Especial, as atividades administrativas da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, inclusive quanto à sua direção por um dos juízes nela lotados. (AC)

§ 7º A Assistência Policial Civil e Militar do Tribunal de Justiça disponibilizará militares para segurança e proteção dos magistrados e servidores atuantes na Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas, sem prejuízo de requisição à autoridade competente, e terá suas atividades apoiadas por Núcleo de Inteligência Policial, cuja composição será regulada por Resolução do Órgão Especial, mediante iniciativa da Comissão de Segurança Permanente do Poder Judiciário." (AC)

Art. 2º O art. 180, da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, passa a vigorar acrescida do dispositivo seguinte:

"Art. 180. ...

...

XII - (REVOGADO)

...

XX - a Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas. (AC)

..."

Art. 3º Em virtude das alterações constantes desta Lei Complementar, a Presidência do Tribunal de Justiça editará ato disciplinando a redistribuição de processos em curso nas Varas Criminais.

Parágrafo único. Os inquéritos policiais em andamento e ações penais cuja instrução não tenha sido encerrada, relativos à competência disposta nesta Lei Complementar, bem como os seus apensos e anexos, deverão ser redistribuídos à Vara de Delitos de Organizações Criminosas, cabendo à Corregedoria-Geral da Justiça velar pela estrita obediência ao disposto neste parágrafo.

Art. 4º Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), passam a ser os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 7º Fica revogado o inciso XII do art. 180 da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco).

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

ANEXO ÚNICO

" ANEXO II

CLASSIFICAÇÃO DAS COMARCAS E DAS UNIDADES JUDICIÁRIAS QUE AS INTEGRAM

(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)

1ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA

AFRÂNIO Vara Única

AGRESTINA Vara Única

ÁGUAS BELAS Vara Única

ALAGOINHA Vara Única

ALIANÇA 1ª Vara

2ª Vara

ALTINHO Vara Única

AMARAJI Vara Única

ANGELIM Vara Única

BELÉM DE MARIA Vara Única

BELÉM DO SÃO FRANCISCO Vara Única

BETÂNIA Vara Única

BODOCÓ Vara Única

BOM CONSELHO 1ª Vara

2ª Vara

BOM JARDIM 1ª Vara

2ª Vara

BREJÃO Vara Única

BREJO DA MADRE DE DEUS 1ª Vara

2ª Vara

BUENOS AIRES Vara Única

BUÍQUE 1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

CABROBÓ 1ª Vara

2ª Vara

CACHOEIRINHA Vara Única

CAETES Vara Única

CALÇADO Vara Única

CAMOCIM DE SÃO FELIX Vara Única

CANHOTINHO Vara Única

CAPOEIRAS Vara Única

CARNAÍBA Vara Única

CATENDE 1ª Vara

2ª Vara

CHÃ GRANDE Vara Única

CONDADO Vara Única

CORRENTES Vara Única

CORTÊS Vara Única

CUMARU Vara Única

CUPIRA Vara Única

CUSTÓDIA 1ª Vara

2ª Vara

EXU Vara Única

FEIRA NOVA Vara Única

FERREIROS Vara Única

FLORES Vara Única

FLORESTA 1ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

GAMELEIRA Vara Única

GLÓRIA DO GOITÁ Vara Única

IATI Vara Única

IBIMIRIM Vara Única

IBIRAJUBA Vara Única

INAJÁ Vara Única

IPUBI Vara Única

ITAÍBA Vara Única

ITAMBÉ Vara Única

ITAPETIM Vara Única

ITAPISSUMA Vara Única

ITAQUITINGA Vara Única

JATAÚBA Vara Única

JOÃO ALFREDO Vara Única

JOAQUIM NABUCO Vara Única

JUPI Vara Única

JUREMA Vara Única

LAGOA DE ITAENGA Vara Única

LAGOA DO OURO Vara Única

LAGOA DOS GATOS Vara Única

LAGOA GRANDE Vara Única

LAJEDO 1ª Vara

2ª Vara

MACAPARANA Vara Única

MARAIAL Vara Única

MIRANDIBA Vara Única

MOREILÂNDIA Vara Única

OROBÓ Vara Única

OROCÓ Vara Única

PALMEIRINA Vara Única

PANELAS Vara Única

PARNAMIRIM Vara Única

PASSIRA Vara Única

PEDRA Vara Única

PETROLÂNDIA 1ª Vara

2ª Vara

POÇÃO Vara Única

POMBOS Vara Única

PRIMAVERA Vara Única

QUIPAPÁ Vara Única

RIACHO DAS ALMAS Vara Única

RIO FORMOSO Vara Única

SAIRÉ Vara Única

SALOÁ Vara Única

SANHARÓ Vara Única

SANTA MARIA DA BOA VISTA Vara Única

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ Vara Única

SÃO BENTO DO UNA 1ª Vara

2ª Vara

SÃO CAETANO 1ª Vara

2ª Vara

SÃO JOÃO Vara Única

SÃO JOAQUIM DO MONTE Vara Única

SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE Vara Única

SÃO JOSÉ DO BELMONTE Vara Única

SÃO VICENTE FÉRRER Vara Única

SERRITA Vara Única

SIRINHAÉM Vara Única

TABIRA Vara Única

TACAIMBÓ Vara Única

TACARATU Vara Única

TAMANDARÉ Vara Única

TAQUARITINGA DO NORTE Vara Única

TERRA NOVA Vara Única

TORITAMA 1ª Vara

2ª Vara

TRACUNHAÉM Vara Única

TRINDADE 1ª Vara

2ª Vara

TRIUNFO Vara Única

TUPANATINGA Vara Única

TUPARETAMA Vara Única

VENTUROSA Vara Única

VERDEJANTE Vara Única

VERTENTES Vara Única

VICÊNCIA 1ª Vara

2ª Vara

UNIDADE JUDICIÁRIA

DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA Vara Única Distrital

2ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA

ABREU E LIMA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

AFOGADOS DA INGAZEIRA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ÁGUA PRETA 1ª Vara

2ª Vara

ARARIPINA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ARCOVERDE 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

BARREIROS 1ª Vara

2ª Vara

BELO JARDIM 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

BEZERROS 1ª Vara

2ª Vara

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

BONITO 1ª Vara

2ª Vara

Vara Regional da Infância e Juventude

CABO DE STO. AGOSTINHO 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

CAMARAGIBE 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

CARPINA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

CARUARU 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

3ª Vara Regional de Execução Penal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Central de Agilização Processual

*Central de Carta de Ordem, Precatória e Rogatória

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ESCADA 1ª Vara

2ª Vara

GARANHUNS 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

Juizado Especial Criminal

GOIANA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

GRAVATÁ 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

IGARASSU 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

IPOJUCA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

ITAMARACÁ 1ª Vara

2ª Vara

JABOATÃO GUARARAPES 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

6ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

Vara dos Executivos Fiscais

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

4ª Vara de Família e Registro Civil

Vara de Sucessões e Registros Públicos

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

LIMOEIRO 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

MORENO 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

NAZARÉ DA MATA Vara Única

OLINDA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

Vara de Sucessões e Registros Públicos

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

OURICURI 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

PALMARES 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Regional da Infância e Juventude

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

PAUDALHO 1ª Vara

2ª Vara

PAULISTA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

Vara do Tribunal do Júri

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

PESQUEIRA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

PETROLINA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

4ª Vara Cível

5ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Regional de Execução Penal

Vara do Tribunal do Júri

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Central de Agilização Processual

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

RIBEIRÃO 1ª Vara

2ª Vara

SALGUEIRO 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SANTA CRUZ CAPIBARIBE 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara da Fazenda Pública

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SÃO JOSÉ DO EGITO 1ª Vara

2ª Vara

SÃO LOURENÇO DA MATA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SERRA TALHADA 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

SERTÂNIA 1ª Vara

2ª Vara

SURUBIM 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

Vara Criminal

Vara Regional da Infância e Juventude

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

TIMBAÚBA 1ª Vara

2ª Vara

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

VITÓRIA DE SANTO ANTÃO 1ª Vara Cível

2ª Vara Cível

3ª Vara Cível

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

3ª ENTRÂNCIA

COMARCA UNIDADE JUDICIÁRIA

CAPITAL 1ª Vara Cível -

Seção A

2ª Vara Cível -

Seção A

3ª Vara Cível -

Seção A

4ª Vara Cível -

Seção A

5ª Vara Cível -

Seção A

6ª Vara Cível -

Seção A

7ª Vara Cível -

Seção A

8ª Vara Cível -

Seção A

9ª Vara Cível -

Seção A

10ª Vara Cível -

Seção A

11ª Vara Cível -

Seção A

12ª Vara Cível -

Seção A

13ª Vara Cível -

Seção A

14ª Vara Cível -

Seção A

15ª Vara Cível -

Seção A

16ª Vara Cível -

Seção A

17ª Vara Cível -

Seção A

18ª Vara Cível -

Seção A

19ª Vara Cível -

Seção A

20ª Vara Cível -

Seção A

21ª Vara Cível -

Seção A

22º Vara Cível -

Seção A

23ª Vara Cível -

Seção A

24ª Vara Cível -

Seção A

25ª Vara Cível -

Seção A

26ª Vara Cível -

Seção A

27ª Vara Cível -

Seção A

28ª Vara Cível -

Seção A

29ª Vara Cível -

Seção A

30ª Vara Cível -

Seção A

31ª Vara Cível -

Seção A

32ª Vara Cível -

Seção A

33ª Vara Cível -

Seção A

34ª Vara Cível -

Seção A

1ª Vara Cível -

Seção B

2ª Vara Cível -

Seção B

3ª Vara Cível -

Seção B

4ª Vara Cível -

Seção B

5ª Vara Cível -

Seção B

6ª Vara Cível -

Seção B

7ª Vara Cível -

Seção B

8ª Vara Cível -

Seção B

9ª Vara Cível -

Seção B

10ª Vara Cível -

Seção B

11ª Vara Cível -

Seção B

12ª Vara Cível -

Seção B

13ª Vara Cível -

Seção B

14ª Vara Cível -

Seção B

15ª Vara Cível -

Seção B

16ª Vara Cível -

Seção B

17ª Vara Cível -

Seção B

18ª Vara Cível -

Seção B

19ª Vara Cível -

Seção B

20ª Vara Cível -

Seção B

21ª Vara Cível -

Seção B

22º Vara Cível -

Seção B

23ª Vara Cível -

Seção B

24ª Vara Cível -

Seção B

25ª Vara Cível -

Seção B

26ª Vara Cível -

Seção B

27ª Vara Cível -

Seção B

28ª Vara Cível -

Seção B

29ª Vara Cível -

Seção B

30ª Vara Cível -

Seção B

31ª Vara Cível -

Seção B

32ª Vara Cível -

Seção B

33ª Vara Cível -

Seção B

34ª Vara Cível -

Seção B

1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais -

Seção A

2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais -

Seção A

1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais -

Seção B

2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais -

Seção B

1ª Vara da Fazenda Pública

2ª Vara da Fazenda Pública

3ª Vara da Fazenda Pública

4ª Vara da Fazenda Pública

5ª Vara da Fazenda Pública

6ª Vara da Fazenda Pública

7ª Vara da Fazenda Pública

8ª Vara da Fazenda Pública

1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais

Vara dos Executivos Fiscais Municipais

1ª Vara de Família e Registro Civil

2ª Vara de Família e Registro Civil

3ª Vara de Família e Registro Civil

4ª Vara de Família e Registro Civil

5ª Vara de Família e Registro Civil

6ª Vara de Família e Registro Civil

7ª Vara de Família e Registro Civil

8ª Vara de Família e Registro Civil

9ª Vara de Família e Registro Civil

10ª Vara de Família e Registro Civil

11ª Vara de Família e Registro Civil

12ª Vara de Família e Registro Civil

13ª Vara de Família e Registro Civil

14ª Vara de Família e Registro Civil

1ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

6ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

7ª Vara de Sucessões e Registros Públicos

1ª Vara da Infância e Juventude

2ª Vara da Infância e Juventude

3ª Vara da Infância e Juventude

4ª Vara da Infância e Juventude

Vara Regional da Infância e Juventude

1ª Vara de Acidentes do Trabalho

2ª Vara de Acidentes do Trabalho

Vara da Justiça Militar

1ª Vara Criminal

2ª Vara Criminal

3ª Vara Criminal

4ª Vara Criminal

5ª Vara Criminal

6ª Vara Criminal

7ª Vara Criminal

8ª Vara Criminal

9ª Vara Criminal

10ª Vara Criminal

11ª Vara Criminal

12ª Vara Criminal

13ª Vara Criminal

14ª Vara Criminal

15ª Vara Criminal

16ª Vara Criminal

17ª Vara Criminal

18ª Vara Criminal

19ª Vara Criminal

20ª Vara Criminal

1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

2ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente

1ª Vara do Tribunal do Júri

2ª Vara do Tribunal do Júri

3ª Vara do Tribunal do Júri

4ª Vara do Tribunal do Júri

Vara de Execução Penal

Vara de Execuções das Penas em Meio Aberto

1ª Vara Regional de Execução Penal

2ª Vara Regional de Execução Penal

Vara de Execução de Penas Alternativas

Vara de Execução de Penas - Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Vara dos Crimes contra a Administração Pública e a Ordem Tributária

1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas

1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

6º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

15º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

16º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

17º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

18º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

19º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

20º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

21º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

22º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

23º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

24º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo

Juizado Especial Criminal do Idoso

1º Juizado Especial Criminal

2º Juizado Especial Criminal

3º Juizado Especial Criminal

4º Juizado Especial Criminal

Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor

1º Juizado Especial da Fazenda Pública

2º Juizado Especial da Fazenda Pública

3º Juizado Especial da Fazenda Pública

4º Juizado Especial da Fazenda Pública

*Juizado Informal de Família

*Central de Agilização Processual

*Central de Cartas de Ordem, Precatória e Rogatória

*Central de Flagrantes

*Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

* exercício da função jurisdicional em regime de acumulação

ANEXO III QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR

52

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Recife 183 29 00

Abreu e Lima 06 1ª 22 00

Camaragibe 08

Jaboatão dos Guararapes 25

Moreno 03

Olinda 21

Paulista 17

São Lourenço da Mata 05

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Cabo de Santo Agostinho 16 2ª 05 00

Ipojuca 06

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Igarassu 10 3ª 01 00

Itamaracá 02

Itapissuma 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 00

Chã Grande 01

Glória do Goitá 01

Pombos 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Nazaré da Mata 02 5ª 02 00

Aliança 02

Buenos Aires 01

Carpina 05

Condado 01

Ferreiros 01

Goiana 04

Itambé 01

Itaquitinga 01

Lagoa de Itaenga 01

Macaparana 01

Paudalho 02

Timbaúba 03

Tracunhaém 01

Vicência 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Palmares 06 6ª 02 00

Água Preta 02

Amaraji 01

Barreiros 02

Belém de Maria 01

Catende 02

Cortês 01

Escada 02

Gameleira 01

Joaquim Nabuco 01

Maraial 01

Primavera 01

Quipapá 01

Ribeirão 02

Rio Formoso 01

São José da Coroa Grande 01

Sirinhaém 01

Tamandaré 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Caruaru 17 7ª 06 00

Alagoinha 01

Belo Jardim 04

Bezerros 04

Brejo da Madre de Deus 02

Cachoeirinha 01

Gravatá 05

Jataúba 01

Pesqueira 04

Poção 01

Riacho das Almas 01

Sanharó 01

São Bento do Una 02

São Caetano 02

Tacaimbó 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Bonito 03 8ª 00 00

Agrestina 01

Altinho 01

Camocim de São Félix 01

Cupira 01

Ibirajuba 01

Lagoa dos Gatos 01

Panelas 01

Sairé 01

São Joaquim do Monte 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Limoeiro 05 9ª 00 00

Bom Jardim 02

Cumaru 01

Feira Nova 01

João Alfredo 01

Orobó 01

Passira 01

São Vicente Ferrer 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Garanhuns 11 10ª 02 05

Angelim 01

Bom Conselho 02

Brejão 01

Caetés 01

Calçado 01

Canhotinho 01

Capoeiras 01

Correntes 01

Iati 01

Jupi 01

Jurema 01

Lagoa do Ouro 01

Lajedo 02

Palmeirina 01

Saloá 01

São João 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Surubim 05 11ª 00 02

Santa Maria do Cambucá 01

Vertentes 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Buíque 02 12ª 00 05

Águas Belas 01

Itaíba 01

Pedra 01

Tupanatinga 01

Venturosa Tuparetama 01 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Afogados da Ingazeira 04 13ª 00 03

Itapetim 01

São José do Egito 02

Tabira 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Arcoverde 06 14ª 00 07

Betânia 01

Custódia 02

Ibimirim 01

Inajá 01

Sertânia 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Salgueiro 05 15ª 00 07

Mirandiba 01

Parnamirim 01

São José do Belmonte 01

Serrita 01

Terra Nova 01

Verdejante 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Floresta 02 16ª 00 07

Belém de São Francisco 01

Petrolândia 02

Tacaratu 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Araripina 06 17ª 00 07

Bodocó 01

Exu 01

Ipubi 01

Moreilândia 01

Ouricuri 04

Trindade 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Petrolina 17 18ª 02 07

Afrânio 01

Cabrobó 02

Lagoa Grande 01

Orocó 01

Santa Maria da Boa Vista 01

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Santa Cruz do Capibaribe 06 19ª 00 03

Taquaritinga do Norte 01

Toritama 02

COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto

Carnaíba 01 20ª 00 02

Flores 01

Serra Talhada 05

Triunfo 01

Cargos Quantitativo

Desembargador 52

Juiz de Direito de 3ª Entrância 183

Juiz de Direito de 2ª Entrância 279

Juiz de Direito de 1ª Entrância 125

Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 29

Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 43

Juiz Substituto 55

TOTAL 766

ANEXO IV QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

Cargos Quantitativo

Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Judiciária e Administrativa 477

Técnico Judiciário, símbolo TPJ - Função Judiciária e Administrativa 1.288

Oficial de Justiça, símbolo OPJ - Função Judiciária e Administrativa 308

Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Assistente Social) 127

Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Psicólogo) 130

Analista Judiciário, símbolo APJ - Função Apoio Especializado (Pedagogo) 34

Art. 1

Art. 90-K

Art. 90-L

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

ANEXO ÚNICO

ANEXO III

QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO

ANEXO IV

QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS CRIADOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 100 , DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 100/2007 de 21/11/2007