Lei Complementar nº 461/2021
Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
LEI COMPLEMENTAR Nº 461, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Complementar nº 12 , de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei Complementar 12 , de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
III - ....
...
h) Grupos de Atuação Conjunta Especializada. (AC)
..."
Art. 2º O
Capítulo III do Título I do Livro I da Lei Complementar 12 , de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 22-B, compondo a
Seção VI-B, "DOS GRUPOS DE ATUAÇÃO CONJUNTA ESPECIALIZADA":
" LIVRO I
...
TÍTULO I
...
CAPÍTULO III
...
Seção VI-B Dos Grupos de Atuação Conjunta Especializada (AC) (AC)
Art. 22-B Os Grupos de Atuação Conjunta Especializada serão providos por tempo certo e objetivam, em sistema de cooperação, auxiliar os demais órgãos de execução no desempenho das atividades processuais e extraprocessuais.
Parágrafo único. Caberá ao Procurador-Geral de Justiça disciplinar, por resolução, os Grupos de Atuação Conjunta Especializada, observada a necessidade de prévia publicação de edital para convocação de membros interessados à designação." (AC)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de novembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Art. 1
Art. 2
TÍTULO I
CAPÍTULO III
Seção VI-B
Dos Grupos de Atuação Conjunta Especializada (AC)
Art. 22-B
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 12/1994 de 27/12/1994