Lei Complementar nº 463/2021
Altera a Lei Complementar nº 100 de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a fim de alterar a composição do Conselho da Magistratura e transformar funções gratificadas e cargos de juiz necessários para a instalação da Vara Única Distrital de Fernando de Noronha e da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.
LEI COMPLEMENTAR Nº 463, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Complementar nº 100 de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a fim de alterar a composição do Conselho da Magistratura e transformar funções gratificadas e cargos de juiz necessários para a instalação da Vara Única Distrital de Fernando de Noronha e da Vara Colegiada de Delitos de Organizações Criminosas.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco - passa a vigorar com os acréscimos seguintes:
"Art. 33. O Conselho da Magistratura será composto pelos quatro membros da Mesa Diretora, pelo Ouvidor Geral da Justiça, pelo Diretor Geral da Escola Judicial e Pelo Decano do Tribunal, como membros natos, e por quatro Desembargadores, eleitos na forma do Regimento Interno, para um mandato de 02 (dois) anos, admitida a reeleição para um único período subsequente" (NR).
"Art. 189-E. Fica transformado 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto da Capital em 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 3ª Entrância. (AC)
Art. 189-F Ficam transformados 02 (dois) cargos de Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância em 02 (dois) cargos de Juiz de Direito de 3ª Entrância. (AC)
Art. 189-G Fica transformado 01 (um) cargo de Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância em 01 (um) cargo de Juiz de Direito de 1ª Entrância." (AC)
Art. 2º Ficam transformadas 72 (setenta e duas) funções gratificadas de Chefe de Secretaria Adjunto, sigla FGCSJ-2, criadas pela Lei Complementar nº 279 , de 12 de maio de 2014, em 49 (quarenta e nove) funções gratificadas de Chefe de Secretaria, sigla FGCSJ-1.
§ 1º Das funções gratificadas resultantes da transformação, 36 (trinta e seis) serão alocadas nas unidades judiciárias, de forma que, para cada seção das Varas Cíveis da Capital e das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital, seja designado (a) um (a) Chefe de Secretaria, sigla FGCSJ-1.
§ 2º As 14 (catorze) funções gratificadas restantes serão disponibilizadas para ulterior distribuição em unidades judiciárias voltadas a projetos relacionados à produtividade e à celeridade das unidades de 1º Grau de Jurisdição, sendo alocadas por Ato da Presidência.
Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 (Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco), passa a ser o constante do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
ANEXO ÚNICO
" ANEXO III
QUANTITATIVO DE CARGOS DE MAGISTRADO
(Com as alterações implementadas por esta Lei Complementar)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESEMBARGADOR
52
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Recife 186 28 00
Abreu e Lima 06 1ª 21 00
Camaragibe 08
Jaboatão dos Guararapes 25
Moreno 03
Olinda 21
Paulista 17
São Lourenço da Mata 05
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Cabo de Santo Agostinho 16 2ª 05 00
Ipojuca 06
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Igarassu 10 3ª 01 00
Itamaracá 02
Itapissuma 01
Vara Única Distrital de Fernando de Noronha 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Vitória de Santo Antão 11 4ª 01 00
Chã Grande 01
Glória do Goitá 01
Pombos 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Nazaré da Mata 02 5ª 02 00
Aliança 02
Buenos Aires 01
Carpina 05
Condado 01
Ferreiros 01
Goiana 04
Itambé 01
Itaquitinga 01
Lagoa de Itaenga 01
Macaparana 01
Paudalho 02
Timbaúba 03
Tracunhaém 01
Vicência 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Palmares 06 6ª 02 00
Água Preta 02
Amaraji 01
Barreiros 02
Belém de Maria 01
Catende 02
Cortês 01
Escada 02
Gameleira 01
Joaquim Nabuco 01
Maraial 01
Primavera 01
Quipapá 01
Ribeirão 02
Rio Formoso 01
São José da Coroa Grande 01
Sirinhaém 01
Tamandaré 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Caruaru 17 7ª 04 00
Alagoinha 01
Belo Jardim 04
Bezerros 04
Brejo da Madre de Deus 02
Cachoeirinha 01
Gravatá 05
Jataúba 01
Pesqueira 04
Poção 01
Riacho das Almas 01
Sanharó 01
São Bento do Una 02
São Caetano 02
Tacaimbó 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Bonito 03 8ª 00 00
Agrestina 01
Altinho 01
Camocim de São Félix 01
Cupira 01
Ibirajuba 01
Lagoa dos Gatos 01
Panelas 01
Sairé 01
São Joaquim do Monte 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Limoeiro 05 9ª 00 00
Bom Jardim 02
Cumaru 01
Feira Nova 01
João Alfredo 01
Orobó 01
Passira 01
São Vicente Ferrer 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Garanhuns 11 10ª 02 05
Angelim 01
Bom Conselho 02
Brejão 01
Caetés 01
Calçado 01
Canhotinho 01
Capoeiras 01
Correntes 01
Iati 01
Jupi 01
Jurema 01
Lagoa do Ouro 01
Lajedo 02
Palmeirina 01
Saloá 01
São João 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Surubim 05 11ª 00 02
Santa Maria do Cambucá 01
Vertentes 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Buíque 02 12ª 00 05
Águas Belas 01
Itaíba 01
Pedra 01
Tupanatinga 01
Venturosa 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Afogados da Ingazeira 04 13ª 00 03
Itapetim 01
São José do Egito 02
Tabira 01
Tuparetama 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Arcoverde 06 14ª 00 07
Betânia 01
Custódia 02
Ibimirim 01
Inajá 01
Sertânia 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Salgueiro 05 15ª 00 07
Mirandiba 01
Parnamirim 01
São José do Belmonte 01
Serrita 01
Terra Nova 01
Verdejante 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Floresta 02 16ª 00 07
Belém de São Francisco 01
Petrolândia 02
Tacaratu 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Araripina 06 17ª 00 07
Bodocó 01
Exu 01
Ipubi 01
Moreilândia 01
Ouricuri 04
Trindade 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Petrolina 17 18ª 02 07
Afrânio 01
Cabrobó 02
Lagoa Grande 01
Orocó 01
Santa Maria da Boa Vista 01
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Santa Cruz do Capibaribe 06 19ª 00 03
Taquaritinga do Norte 01
Toritama 02
COMARCA Juiz de Direito Circunscrição Juiz de Direito Substituto Juiz Substituto
Carnaíba 01 20ª 00 02
Flores 01
Serra Talhada 05
Triunfo 01
Cargos Quantitativo
Desembargador 52
Juiz de Direito de 3ª Entrância 186
Juiz de Direito de 2ª Entrância 279
Juiz de Direito de 1ª Entrância 126
Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância 28
Juiz de Direito Substituto de 2ª Entrância 40
Juiz Substituto 55
TOTAL 766
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 1
Art. 189-F
Art. 189-G
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 100/2007 de 21/11/2007
Lei Complementar nº 279/2014 de 12/05/2014