Lei Complementar nº 464/2021
Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 464, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera o art. 15 da Lei Complementar nº 30 , de 2 de janeiro de 2001, que cria o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 30 , de 2 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 15. ...
...
§ 11 Excepcionalmente para o exercício de 2021, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a contribuir com repasses extras que totalizem até R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais)." (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 30/2001 de 02/01/2001