Lei Complementar nº 466/2021
Altera a Lei Complementar nº 28, de 14 de janeiro de 2000, para implementar o exame periódico dos segurados aposentados por invalidez permanente, bem como dos pensionistas inválidos ou deficientes.
LEI COMPLEMENTAR Nº 466, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei Complementar nº 28 , de 14 de janeiro de 2000, para implementar o exame periódico dos segurados aposentados por invalidez permanente, bem como dos pensionistas inválidos ou deficientes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 54 da Lei Complementar nº 28 , de 14 de janeiro de 2000, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 54. Os segurados aposentados por invalidez permanente bem como os pensionistas inválidos ou deficientes, sob pena de suspensão do benefício, deverão submeter-se em prazo nunca superior a 3 (três) anos a exame a cargo do órgão de que trata o
§ 1º do art. 34 desta Lei Complementar. (NR)
§ 1º Fica dispensada a reavaliação dos segurados aposentados por invalidez permanente bem como dos pensionistas inválidos ou deficientes maiores de 60 (sessenta) anos, podendo, a qualquer tempo, ser convocados para exames médicos com a finalidade de comprovar-se a permanência da invalidez ou da deficiência. (AC)
§ 2º O órgão de que trata o
§ 1º do art. 34 desta Lei Complementar poderá dispensar ou ampliar a periodicidade da perícia de que trata o caput para parcela dos aposentados por invalidez e pensionistas inválidos ou deficientes, de acordo com a causa e gradação da incapacidade para o trabalho ou da deficiência." (AC)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 28/2000 de 14/01/2000