Lei Complementar nº 474/2022
Altera a Lei Complementar nº 465, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC-ICD.
LEI COMPLEMENTAR Nº 474, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC-ICD.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:
"Art. 5º ...
...
II - ao saneamento do respectivo processo administrativo de solicitação do lançamento de que trata o inciso I, nos termos da alínea "b" do inciso II do
§ 2º do art. 2º; e (NR)
...".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 465/2021 de 20/12/2021