Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 474/2022

Altera a Lei Complementar nº 465, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC-ICD.

LEI COMPLEMENTAR Nº 474, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC-ICD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 5º ...

...

II - ao saneamento do respectivo processo administrativo de solicitação do lançamento de que trata o inciso I, nos termos da alínea "b" do inciso II do

§ 2º do art. 2º; e (NR)

...".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2021.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2022, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 465/2021 de 20/12/2021