Lei Complementar nº 482/2022
Redefi ne os valores nominais do soldo dos militares do Estado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 482, DE 30 DE MARÇO DE 2022
Redefi ne os valores nominais do soldo dos militares do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço Saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores nominais do soldo dos militares do Estado passam a vigorar, a partir de 1º de junho de 2022, nos termos defi nidos no Anexo Único da presente Lei Complementar.
Parágrafo único. O valor nominal do soldo do Aspirante a Ofi cial, de que trata o inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 351 , de 16 de fevereiro de 2017, fi ca fi xado, a partir de 1º de junho de 2022, em R$ 10.744,70 (dez mil, setecentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos).
Art. 2º O
§ 5º do art. 1º da Lei Complementar nº 351 , de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º.
§ 5º O ingresso na carreira de Praça dar-se-á, invariavelmente, na respectiva faixa vencimental "A" de soldo, nela permanecendo até a primeira oportunidade de progressão após 2 (dois) anos de exercício, sendo uma faixa por cada ano." (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Anexo disponível em: https://cepebr-prod.s3.amazonaws.com/1/cadernos/2022/20220331/1-PoderExecutivo/PoderExecutivo(20220331).pdf
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 351/2017 de 16/02/2017