Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 488/2022

Altera a Lei Complementar nº 465, de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC-ICD.

LEI COMPLEMENTAR Nº 488, DE 6 DE ABRIL DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - PERC-ICD.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 3º da Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 3º ...

I - ....

a)

1. até 30 de junho de 2022, 100% (cem por cento) do valor da multa e dos juros; e (NR)

..."

Art. 2º Fica revogado o item 2 da alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 465 , de 20 de dezembro de 2021.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 465/2021 de 20/12/2021