Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 501/2022

Altera a Lei Complementar nº 12, de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.

LEI COMPLEMENTAR Nº 501, DE 18 DE AGOSTO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 12 , de 27 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 18 da Lei Complementar nº 12 , de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...

§ 1º As Procuradorias de Justiça poderão funcionar descentralizadamente, a fi m de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo, conforme dispuser Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça. (AC)

§ 2º A divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça sujeitar-se-á a critérios objetivos definidos pelo Colégio de Procuradores, visando à distribuição equitativa dos processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos, salvo se os respectivos Procuradores definirem consensualmente, segundo critérios próprios, a divisão interna dos serviços, com aprovação do Procurador Geral de Justiça." (AC)

Art. 2º O art. 46

§ 1º, da Lei Complementar nº 12 , de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 46. ...

§ 1º Para a permuta e a remoção a pedido exige-se pelo menos dois anos de efetivo exercício no cargo, excetuada, quanto à remoção, a hipótese de nenhum dos interessados preencher esse requisito, nos termos do art. 53 da Lei nº 8.625 /93 e arts. 66 e 67 desta Lei. (NR)

..."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de agosto do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 12/1994 de 27/12/1994