Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 505/2022

Altera a Lei Complementar nº 470, de 21 de dezembro de 2021, a fim de estabelecer disciplina relativa ao processamento dos concursos públicos que especifica, e modifica os Anexos II e III da lei Complementar nº 352, de 23 de março de 2017, que fixam, respectivamente, os efetivos da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

LEI COMPLEMENTAR Nº 505, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 470 , de 21 de dezembro de 2021, a fim de estabelecer disciplina relativa ao processamento dos concursos públicos que especifica, e modifica os Anexos II e III da lei Complementar nº 352 , de 23 de março de 2017, que fixam, respectivamente, os efetivos da Polícia Militar de Pernambuco e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 470 , de 21 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 80-A. Os candidatos inscritos nos concursos públicos para o preenchimento de vagas no cargo de Oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), de que tratam a Portaria Conjunta SAD/SDS nº 084, de 07 de junho de 2018, desde que com as respectivas redações corrigidas, poderão ser convocados para a realização dos exames médicos e demais fases do certame. (AC)

Parágrafo único. Os candidatos referidos no caput que tenham sido considerados aptos em todas as suas fases e que cumpram todas as demais exigências contidas no respetivo Edital, serão convocados para a 2ª Etapa - Curso de Formação de Oficiais PM e Curso de Formação de Oficias BM, observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes, conforme critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública e disponibilidade orçamentária e financeira" (AC)

Art. 2º As Secretarias de Administração e de Defesa Social poderão editar normas conjuntas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar.

Art. 3º Os Anexos II e III da Lei Complementar nº 352 , de 23 de março de 2017, passam a vigorar com as modificações constantes dos Anexos I e II, respectivamente, desta Lei Complementar.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de outubro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

HUMBERTO FREIRE DE BARROS

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

" ANEXO II

1. OFICIAIS QUANTITATIVO

1.1 Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) 1.770 (NR)

.... ....

1.1.6. 2º Tenente PM (2º Ten PM) 665 (NR)

.... ....

TOTAL DE EFETIVO 26.496 (NR)

" ANEXO II

" ANEXO III

1. OFICIAS

1.1 QUADRO DE OFICIAIS COMBATENTES (QOC/BM)

.... ....

2º Tenente BM 206 (NR)

TOTAL 533 (NR)

.... ....

TOTAL GERAL DO EFETIVO 5.088 (NR)

" Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 470/2021 de 21/12/2021

Lei Complementar nº 352/2017 de 23/03/2017

Lei Complementar nº 152/2009 de 23/12/2009