Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 508/2022

Altera a redação do art. 46-A, § 2º, da Lei Complementar nº 100, de 21 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária de Pernambuco, a fim de fixar rubrica própria no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para a Escola Judicial e a competência do Diretor-Geral do órgão na ordenação de despesas.

LEI COMPLEMENTAR Nº 508, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a redação do art. 46-A,

§ 2º, da Lei Complementar nº 100 , de 21 de setembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária de Pernambuco, a fim de fixar rubrica própria no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco para a Escola Judicial e a competência do Diretor-Geral do órgão na ordenação de despesas.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 63. A Coordenação Geral dos Juizados Especiais será exercida por Desembargador(a), Juiz ou Juíza de Direito da 3ª entrância, enquanto que as Presidências e, na Capital, a Vice-Presidência, dos Colégios Recursais serão exercidas por Juízes(as), todos designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça." (NR)

Art. 2º A alteração legislativa promovida por esta Lei Complementar não implica aumento de despesas para o Poder Judiciário do Estado.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 9 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 100/2007 de 21/11/2007