Lei Complementar nº 522/2023
Atualiza a organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco.
LEI COMPLEMENTAR Nº 522, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.
Atualiza a organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A organização do serviço extrajudicial do Estado de Pernambuco, determinada pelas Leis Complementares nº 196 , de 14 de dezembro de 2011, e nº 203 , de 22 de maio de 2012, fica alterada para a disposição estabelecida no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no art. 1º desta Lei, ficam criadas as seguintes serventias:
I - 9º Tabelionato de Notas na sede do Município de Recife;
II - 10º Tabelionato de Notas na sede do Município de Recife;
III - 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda;
Art. 3º As circunscrições dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda ficam assim delimitadas:
I - a circunscrição do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda abrangerá os bairros de Amaro Branco, Amparo, Bairro Novo, Bonsucesso, Bultrins, Carmo, Casa Caiada, Fragoso, Guadalupe, Jardim Atlântico, Monte, Rio Doce, Santa Tereza e Varadouro; e
II - a circunscrição do 2º Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda abrangerá os bairros de Águas Compridas, Aguazinha, Alto da Bondade, Alto da Conquista, Alto da Nação, Alto do Sol Nascente, Arruda, Caixa D`Água, Cidade Tabajara, Jardim Brasil, Ouro Preto, Passarinho, Salgadinho, São Benedito, Sapucaia, Sítio Novo, Tabajara e Vila Popular.
Art. 4º Ao titular de serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais de Olinda, alcançada pelos atos de desmembramento constantes do art. 3º desta Lei, é assegurado o direito de opção pela circunscrição de sua preferência, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da vigência desta Lei.
Parágrafo único. Na ausência de opção escrita endereçada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, protocolada no prazo constante do caput deste artigo, a titularidade recairá sobre a 1ª Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do município respectivo.
Art. 5º As serventias de registro civil das pessoas naturais do Município de Jaboatão dos Guararapes passam a ter a seguinte circunscrição, a partir da vigência desta Lei:
I - Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Distrito - Jaboatão dos Guararapes (Sede): Barra de Jangada, Cajueiro Seco, Candeias, Comportas, Guararapes, Jardim Jordão, Jardim Piedade, Marcos Freire, Muribeca, Piedade e Prazeres;
II - Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Distrito - Jaboatão: Centro, Bulhões, Engenho Velho, Floriano, Manassu, Muribequinha, Rio das Velhas, Santana, Santo Aleixo, Socorro, Vargem Fria, Vila Rica, Vista Alegre; e
III - Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do 3º Distrito - Cavaleiro: Cavaleiro, Curado I, Curado II, Curado III, Curado IV, Dois Carneiros, Sucupira, e Zumbi do Pacheco.
Art. 6º A acumulação, a anexação e a extinção das serventias listadas no Anexo Único desta Lei dar-se-ão nos termos a seguir dispostos:
I - na sede do município onde houver serventia registral e notarial, com atribuição de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas, e serventia de registro civil de pessoas naturais criadas, a acumulação dos serviços ocorrerá mediante o procedimento a seguir:
a) provida uma das duas, os serviços serão acumulados na serventia provida, extinguindo-se a serventia vaga, com a anexação do seu acervo para a serventia provida, que denominar-se-á Serventia Registral e Notarial;
b) estando vagas as duas serventias, os serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da serventia unificada, que acumulará todos os serviços; ou
c) providas por concurso público ambas as serventias, extinguir-se-á a primeira que vagar, com a anexação do acervo para a serventia provida, que acumulará todos os serviços.
Art. 7º Nos municípios integrantes do Grupo A constante do Anexo Único desta Lei, onde houver mais de uma serventia com atribuições de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas, a criação da serventia com acumulação para notas e registro, com atribuição de tabelionato de notas, tabelionato de protestos, registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas, designada Serventia Registral e Notarial, ocorrerá mediante o procedimento a seguir:
I - estando vaga uma das serventias, opera-se imediatamente a sua extinção, com a anexação do acervo para a serventia que tenha como titular o delegatário mais antigo;
II - estando providas todas as serventias, à medida que vagarem serão extintas, com a anexação dos respectivos acervos à serventia que tenha como titular o delegatário mais antigo;
III - estando vagas todas as serventias, os serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da serventia unificada.
Art. 8º No Município de Recife, integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, a anexação das serventias de registro civil das pessoas naturais ocorrerá na forma seguinte:
I - o atual 5º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, atualmente vago, será anexado ao 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais; e
II - o atual 2º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, atualmente vago, será anexado ao 3º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
Parágrafo único. As serventias de registro civil das pessoas naturais do Município de Recife ficam renumeradas de acordo com Anexo Único desta Lei.
Art. 9º No Município de Cabo de Santo Agostinho, integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, a anexação das serventias notariais, com atribuição de tabelionato de notas e tabelionato de protestos, ocorrerá mediante o procedimento a seguir:
I - vaga uma das serventias, opera-se imediatamente a sua extinção, com a anexação do acervo à serventia provida;
II - estando vagas as serventias, os serviços permanecerão desacumulados até o provimento, por concurso público, da serventia unificada;
III - estando providas, extingue-se a primeira que vier a vagar, com a anexação do acervo à serventia provida remanescente.
Art. 10. No Município de Ipojuca, integrante do Grupo C constante do Anexo Único desta Lei, uma vez que estão vagas as atuais serventias existentes, com atribuição de tabelionato de notas, tabelionato de protestos de títulos, registro de imóveis e registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas integrarão a serventia registral, ocorrerá a anexação, a partir da vigência desta Lei, nos moldes abaixo:
I - os serviços de tabelionato de notas e tabelionato de protestos de títulos integrarão a Serventia Notarial;
II - os serviços de registro de imóveis, registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas integrarão a Serventia Registral.
Art. 11. O
§ 4º do art. 4º da Lei Complementar nº 196 , de 14 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
§ 4º Nos Municípios de Camaragibe e Limoeiro, a partir de configurada a vacância, a atual serventia exclusivamente de notas será extinta." (NR)
Art. 12. No Município de Serra Talhada, integrante do grupo B do Anexo Único desta Lei, a Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila do Pajeú (Cartório de Registro Civil do 5º Distrito), atualmente inativa, fica anexada à Serventia do Registro Civil das Pessoas Naturais da Sede.
Art. 13. O art. 5º da Lei nº 14.642 , de 26 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º O repasse mensal pelo FUNDO ESPECIAL DO REGISTRO CIVIL - FERC, previsto no art. 28 da Lei nº 11.404 , de 19 de dezembro de 1996, necessário para garantir as necessidades básicas das serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais dos distritos municipais deste Estado, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo Sistema de Controle de Arrecadação do Serviço Extrajudicial - SICASE, no último dia do mês do ano imediatamente anterior, seja inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, será fixado através de Resolução do Tribunal de Justiça de Pernambuco. (NR)
§ 1º Para o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, localizado em sede ou distrito, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo Sistema de Controle de Arrecadação do Serviço Extrajudicial - SICASE, no último dia do mês do ano imediatamente anterior, seja igual ou superior a 40 (quarenta) salários mínimos, mas que não ultrapasse 140 (cento e quarenta) salários mínimos, fica assegurado aos titulares ou responsáveis pelas serventias o repasse mensal no valor correspondente a 03 (três) salários mínimos, garantido o mesmo valor de repasse para o Registro Civil de Pessoas Naturais de sede de Município cujo valor auferido seja inferior a 40 (quarenta) salários mínimos. (AC)
§ 2º Para o Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado, localizado em sede ou distrito, cujo valor apurado de emolumentos, auferido pelo SICASE, seja superior a 140 (cento e quarenta) salários mínimos, fica assegurado aos titulares ou responsáveis pelas serventias o repasse mensal no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos." (AC)
Art. 14. A remoção do acervo ou assunção de novas funções, quando configurada a hipótese, ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta Lei.
Art. 15. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANEXO ÚNICO
I - GRUPO ESPECIAL
MUNICÍPIO SERVENTIA
Afrânio Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cachoeira do Roberto
Agrestina Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barra de Jardim Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Barra do Chata
Alagoinha Serventia Única
Altinho Serventia Única
Amaraji Serventia Única
Angelim Serventia Única
Araçoiaba Serventia Única
Barra de Guabiraba Serventia Única
Belém de Maria Serventia Única
Belém de São Francisco Serventia Única
Betânia Serventia Única
Brejão Serventia Única
Brejinho Serventia Única
Buenos Aires Serventia Única
Cachoeirinha Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cabanas
Caetés Serventia Única
Calçado Serventia Única
Calumbi Serventia Única
Camocim de São Félix Serventia Única
Camutanga Serventia Única
Canhotinho Serventia Única
Capoeiras Serventia Única
Carnaíba Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ibitiranga
Carnaubeira da Penha Serventia Única
Casinhas Serventia Única
Cedro Serventia Única
Chã de Alegria Serventia Única
Chã Grande Serventia Única
Condado Serventia Única
Correntes Serventia Única
Cortês Serventia Única
Cumaru Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ameixas
Cupira Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Laje de São José
Dormentes Serventia Única
Feira Nova Serventia Única
Ferreiros Serventia Única
Flores Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sítio dos Nunes
Frei Miguelinho Serventia Única
Granito Serventia Única
Iati Serventia Única
Ibimirim Serventia Única
Ibirajuba Serventia Única
Iguaraci Serventia Única
Inajá Serventia Única
Ingazeira Serventia Única
Itacuruba Serventia Única
Itaíba Serventia Única
Itapetim Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Vicente
Itaquitinga Serventia Única
Jaqueira Serventia Única
Jataúba Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Passagem do Tó
Jatobá Serventia Única
João Alfredo Serventia Única
Joaquim Nabuco Serventia Única
Jucati Serventia Única
Jupi Serventia Única
Jurema Serventia Única
Lagoa de Itaenga Serventia Única
Lagoa do Carro Serventia Única
Lagoa do Ouro Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Igapó
Lagoa dos Gatos Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Entroncamento Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Igarapeassu
Lagoa Grande Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jutaí
Macaparana Serventia Única
Machados Serventia Única
Manari Serventia Única
Maraial Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sertãozinho
Mirandiba Serventia Única
Moreilândia Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cariri-mirim
Orobó Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Umburetama Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Chã do Rocha
Orocó Serventia Única
Palmeirina Serventia Única
Panelas Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Cruzes Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de São José
Paranatama Serventia Única
Parnamirim Serventia Única
Passira Serventia Única
Pedra Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Santo Antônio do Tará Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Pedro do Cordeiro
Poção Serventia Única
Pombos Serventia Única
Primavera Serventia Única
Quipapá Serventia Única
Quixaba Serventia Única
Riacho das Almas Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Couro D`antas Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Trapiá
Salgadinho Serventia Única
Saloá Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Iatecá
Sanharó Serventia Única
Santa Cruz Serventia Única
Santa Cruz da Baixa Verde Serventia Única
Santa Filomena Serventia Única
Santa Maria do Cambucá Serventia Única
Santa Terezinha Serventia Única
São Benedito do Sul Serventia Única
São João Serventia Única
São Joaquim do Monte Serventia Única
São Vicente Ferrer Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Siriji
Serrita Serventia Única
Solidão Serventia Única
Tabira Serventia Única
Tacaimbó Serventia Única
Tacaratu Serventia Única
Taquaritinga do Norte Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pão de Açúcar
Terezinha Serventia Única
Terra Nova Serventia Única
Tracunhaém Serventia Única
Triunfo Serventia Única
Tupanatinga Serventia Única
Tuparetama Serventia Única
Venturosa Serventia Única Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Grotão
Verdejante Serventia Única
Vertente do Lério Serventia Única
Vertentes Serventia Única
Xexéu Serventia Única
II - GRUPO A
MUNICÍPIO SERVENTIA
Água Preta Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Águas Belas Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Aliança Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Upatininga
Bodocó Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Claranã Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Feitoria
Bom Conselho Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rainha Isabel
Bom Jardim Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bizarra
Bonito Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Alto Bonito
Brejo da Madre de Deus Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Fazenda Nova Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Domingos
Buíque Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Guanumby Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Carneiro Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Catimbau
Cabrobó Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Catende Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Custódia Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Quitimbu
Escada Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Exu Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tabocas Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Timorante Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Viração Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Zé Gomes
Floresta Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Airi Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Carqueja
Gameleira Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Glória do Goitá Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Apoti
Ilha de Itamaracá Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Ipubi Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Serrolândia
Itambé Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ibiranga
Itapissuma Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Lajedo Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Nazaré da Mata Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Petrolândia Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Ribeirão Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Aripibu
Rio Formoso Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cucaú Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sauê
Santa Maria da Boa Vista Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
São Caitano Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
São José da Coroa Grande Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
São José do Belmonte Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
São José do Egito Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bonfim Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Riacho do Meio Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tigre
Sirinhaém Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barra de Sirinhaém
Toritama Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Trindade Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
Vicência Registro Civil das Pessoas Naturais Serventia Registral e Notarial
III - GRUPO B
MUNICÍPIO SERVENTIA
Abreu e Lima Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Afogados da Ingazeira Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Araripina Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Morais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nascentes
Arcoverde Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Barreiros Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Carimã
Belo Jardim Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Água Fria Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Serra do Vento
Bezerros Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Sapucarana
Camaragibe Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Carpina Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Goiana Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pontas de Pedra Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tejucupapo
Gravatá Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Uruçu-mirim
Igarassu Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Três Ladeiras
Limoeiro Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Urucuba
Moreno Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Ouricuri Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Barra de São Pedro
Palmares Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Paudalho Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Pesqueira Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cimbres Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mimoso Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Mutuca Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Papagaio
Sairé Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Salgueiro Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Conceição das Creoulas
Santa Cruz do Capibaribe Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Poço Fundo
São Bento do Uma Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
São Lourenço da Mata Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Serra Talhada Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Caiçarinha da Penha Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Luanda Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Tauapiranga Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Bernardo Vieira
Sertânia Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rio da Barra
Surubim Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Tamandaré Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais
Timbaúba Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila Cruangi Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Livramento do Tiúma
Vitória de Santo Antão Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Pirituba
IV - GRUPO C
MUNICÍPIO SERVENTIA
Recife 1º Tabelionato de Notas 2º Tabelionato de Notas 3º Tabelionato de Notas 4º Tabelionato de Notas 5º Tabelionato de Notas 6º Tabelionato de Notas 7º Tabelionato de Notas 8º Tabelionato de Notas 9º Tabelionato de Notas 10º Tabelionato de Notas 1ª Serventia Registral 2ª Serventia Registral 3ª Serventia Registral 4ª Serventia Registral 5ª Serventia Registral 6ª Serventia Registral 7ª Serventia Registral 1º Tabelionato de Protesto 2º Tabelionato de Protesto 3º Tabelionato de Protesto 4º Tabelionato de Protesto 1º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 2º Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 1º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigos 1º 5º RCPN) 2º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigos 2º e 3º RCPN) 3º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 4º RCPN) 4º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 6º RCPN) 5º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 7º RCPN) 6º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 8º RCPN)
Recife 7º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 9º RCPN) 8º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 10º RCPN) 9º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 11º RCPN) 10º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 12º RCPN) 11º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 13º RCPN) 12º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 14º RCPN) 13º Registro Civil das Pessoas Naturais (antigo 15º RCPN)
Fernando de Noronha Serventia Única
Cabo de Santo Agostinho Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Ponte dos Carvalhos Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Jussaral
Caruaru 1ª Serventia Notarial 2ª Serventia Notarial 1ª Serventia Registral 2ª Serventia Registral 1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede 2º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Vila de Carapotós
Garanhuns 1ª Serventia Notarial 2ª Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Iratama Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Miracica Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de São Pedro
Ipojuca Serventia Notarial Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Camela Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Nossa Senhora do Ó
Jaboatão dos Guararapes 1ª Serventia Notarial 2ª Serventia Notarial 1ª Serventia Registral 2ª Serventia Registral 1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede (Prazeres) 2º Registro Civil das Pessoas Naturais - Centro 3º Registro Civil das Pessoas Naturais - Cavaleiro
Olinda 1ª Serventia Notarial 2ª Serventia Notarial 1ª Serventia Registral 2ª Serventia Registral 1º Registro Civil das Pessoas Naturais 2º Registro Civil das Pessoas Naturais
Paulista 1ª Serventia Notarial 2ª Serventia Notarial 1ª Serventia Registral 2ª Serventia Registral 1º Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede 2º Registro Civil das Pessoas Naturais - Paratibe 3º Registro Civil das Pessoas Naturais - Praia de Conceição
Petrolina 1ª Serventia Notarial 2ª Serventia Notarial 1ª Serventia Registral 2ª Serventia Registral Registro Civil das Pessoas Naturais - Sede Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Cristália Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Curral Queimado Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de Rajada
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 534/2024 de 10/05/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 196/2011 de 14/12/2011
Lei Ordinária nº 14642/2012 de 26/04/2012
Lei Complementar nº 203/2012 de 22/05/2012