Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 523/2023

Altera a Lei Complementar nº 520, de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos.

LEI COMPLEMENTAR Nº 523, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 520 , de 30 de setembro de 2023, que institui o Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários relativos ao ICMS, ao IPVA e ao ICD, que concede redução de crédito tributário relativo aos mencionados impostos e da alíquota do ICD, e dispõe sobre a concessão de remissão e anistia de crédito tributário relativo ao IPVA e a Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 520 , de 30 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º A redução de crédito tributário de que trata o inciso I do art. 2º, aplica-se a obrigações tributárias cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de maio de 2023. (NR)

...

Subseção IV Dos Percentuais de Redução do Crédito Tributário de Empresa em Processo de Recuperação Judicial ou em Liquidação (ac)

Art. 9º A Para empresas em processo de recuperação judicial ou em liquidação, os percentuais de redução do crédito tributário do ICMS, IPVA e ICD são aqueles indicados no Anexo 4, observadas as demais regras previstas nesta Lei Complementar. (AC)

..."

Art. 2º Fica acrescentado o Anexo 4 à Lei Complementar nº 520 , de 2023, conforme o Anexo Único.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados o arts. 5º e 6º da Lei Complementar nº 520 , de 30 de setembro de 2023.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

ANEXO ÚNICO

"ANEXO 4

PERCENTUAIS DE REDUÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DO ICMS, IPVA E ICD - EMPRESAS EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EM LIQUIDAÇÃO

(art. 9º-A)

PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE MULTA E JUROS QUANTIDADE DE PARCELAS

95% Até 48 parcelas

90% De 49 a 72 parcelas

85% De 73 a 96 parcelas

80% De 97 a 120 parcelas

75% De 121 a 144 parcelas

70% De 145 a 180 parcelas

"(AC)

Art. 1

Subseção IV

Dos Percentuais de Redução do Crédito Tributário de Empresa em Processo de Recuperação Judicial ou em Liquidação (ac)

Art. 9

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 520/2023 de 30/09/2023