Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 528/2023

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 340, de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para realização de tarefas por prazo certo.

LEI COMPLEMENTAR Nº 528, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera o art. 4º da Lei Complementar nº 340 , de 22 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a designação de policiais civis aposentados que indica para realização de tarefas por prazo certo.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 340 , de 22 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º ...

...

§ 1º-A O prazo de renovação das designações em curso fica prorrogado até 31 de dezembro de 2024. (NR)

..."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de dezembro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 340/2016 de 22/12/2016