Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 530/2024

Modifica a Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, sem aumento de despesa.

LEI COMPLEMENTAR Nº 530, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

Modifica a Lei Complementar nº 20 , de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco e dá outras providências, sem aumento de despesa.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 20 , de 9 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 41. ...

§ 1º O cargo de Defensor Público será remunerado na forma da tabela do Anexo II desta Lei Complementar, com valores vigentes a partir das datas nele estabelecidas. (NR)

..."

Art. 2º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

Categoria Quantidade de Cargos vagos e ocupados

DPE-IN 130

DPE-I 21

DPE-F 29

DPE-E 197

Categoria A partir de 1º/07/2024 A partir de 1º/07/2025 A partir de 1º/07/2026

DPE-IN R$ 25.879,50 R$ 28.941,30 R$ 30.505,35

DPE-I R$ 28.755,00 R$ 32.157,00 R$ 33.894,84

DPE-F R$ 31.950,50 R$ 35.730,00 R$ 37.660,93

DPE-E R$ 35.500,00 R$ 39.700,00 R$ 41.845,48

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 20/1998 de 09/06/1998