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Lei Complementar nº 531/2024

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 531, DE 2 DE JANEIRO DE 2024.

Cria o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, os cargos de provimento em comissão de Assessor de Membro da Defensoria Pública e os cargos de provimento em comissão da Administração Superior, com simbologias, vencimentos, quantitativos e atribuições constantes dos Anexos I, II e III.

Art. 2º O Quadro de Pessoal de que trata esta Lei Complementar compreende, tão somente, os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.

Art. 3º A remuneração dos cargos de que trata esta Lei Complementar será constituída pelo vencimento básico e representação, acrescido de Auxílio Alimentação e Vale Transporte, cujos valores serão fixados através de Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública, desde que haja disponibilidade orçamentária.

Art. 4º A verba de representação e a função gratificada gerencial, no âmbito da Defensoria Pública de Pernambuco, possuem natureza indenizatória.

Art. 5º O Defensor Público-Geral do Estado e a Coordenadora da Unidade de Recursos Humanos da Defensoria Pública de Pernambuco perceberão a representação correspondente às simbologias DEF-1 e DEF-5, respectivamente, a partir de janeiro de 2024.

Art. 6º A carga horária de trabalho a que estão obrigados os servidores da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 2 de janeiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

ANEXO I

CARGO NÚMERO VAGAS SÍMBOLO

ASSESSOR DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA 100 ASDEF

DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL 01 DEF-2

DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS 01 DEF-2

DIRETOR DE COMPRAS 01 DEF-4

DIRETOR DE TRANSPORTE 01 DEF-4

DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO 01 DEF-4

ASSESSOR DA CONTROLADORIA 01 DEF-4

CONSULTOR FINANCEIRO 01 DEF-3

ASSESSOR ESPECIAL AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL 02 DEF-4

CONSULTOR JURÍDICO 01 DEF-3

ASSESSOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO 01 DEF-2

ASSESSOR DA ESCOLA SUPERIOR 01 DEF/CC-2

DIRETOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 01 DEF-3

DIRETOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 01 DEF-3

ASSESSOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO 01 DEF-4

ANEXO II

CARGO ATRIBUIÇÕES

Sem prejuízo de outras atribuições definidas por resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública.

ASSESSOR DE MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA Desempenhar atividades auxiliares ao membro da Defensoria Pública, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei; Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

DIRETOR FINANCEIRO E CONTÁBIL Coordenar as atividades de orçamento, finanças e contabilidade no âmbito da DPE; Acompanhar e avaliar a programação orçamentária e financeira da Defensoria Pública; Estabelecer diretrizes básicas com o intuito de padronizar e racionalizar os procedimentos orçamentários, financeiros e operacionais em todos os níveis da Defensoria Pública; Examinar, consolidar e assessor a Defensoria Pública-Geral na elaboração das propostas orçamentárias.

DIRETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Acompanhar a celebração dos convênios, contratos e termos aditivos, com a coleta das assinaturas, providenciando, posteriormente, a juntada dos comprovantes de publicação do extrato e encaminhamento à unidade organizacional demandante com confirmação do lançamento dos instrumentos nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado, quando for o caso; Manter controle individualizado e atualizado de cada contrato; Instruir o processo com os documentos necessários às alterações contratuais e demais as providências necessárias para o aditamento contratual, apostilamento.

DIRETOR DE COMPRAS Realizar atividades relacionadas à gerência de compras, contratos e licitações da Defensoria Pública; Formular políticas públicas administrativas e exercer a supervisão, a execução e o controle dos procedimentos técnicos e administrativos inerentes à administração de compras, contratos e licitações.

DIRETOR DE TRANSPORTE Realizar atividades relacionadas com o transporte de funcionários e pessoas credenciadas, documentos e conservação de veículos e executar outras atividades afins à sua área de atuação, respeitados os regulamentos do serviço previstos na Defensoria Pública.

DIRETOR DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO Manter almoxarifado para guarda, controle e preservação de material, promover e coordenar a manutenção, aproveitamento e recuperação dos bens móveis e imóveis; confeccionar os inventários e demonstrativos periódicos dos bens em almoxarifado, respeitados os regulamentos do serviço previstos no Regimento Interno da Defensoria Pública.

ASSESSOR DA CONTROLADORIA Desempenar atividades auxiliares à Controladoria da Defensoria Pública, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

CONSULTOR FINANCEIRO Desempenhar atividades auxiliares ao Diretor Financeiro e Contábil, consistentes na consultoria financeira, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

ASSESSOR ESPECIAL AO GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Desempenhar atividades auxiliares à Defensoria Pública-Geral, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei; Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

CONSULTOR JURÍDICO Desempenhar atividades auxiliares à Defensoria Pública-Geral e a 2ª Subdefensoria Pública-Geral Jurídica, consistentes na consultoria jurídica, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

ASSESSOR DA COORDENADORIA DE GESTÃO Desempenhar atividades auxiliares à Coordenadoria de Planejamento e Gestão da Defensoria Pública de Pernambuco, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei; Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

ASSESSOR DA ESCOLA SUPERIOR Desempenhar atividades auxiliares à Escola Superior da Defensoria Pública, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei; Analisar processos ou procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria e demais atividades inerentes ao cargo.

DIRETOR DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO Prestar assessoramento nos assuntos relacionados à comunicação social aos órgãos da Administração Superior e aos demais órgãos da Defensoria Pública, promover a divulgação das atividades da Defensoria Pública, manter e atualizar o Portal da Defensoria Pública na internet e nas redes sociais, desenvolver e zelar pela aplicação do manual da identidade visual da Defensoria Pública, recepcionar as demandas da imprensa com relação às informações produzidas pela Defensoria Pública, elaborar produtos de comunicação interna que deem publicidade e transparência às principais informações da Defensoria Pública, elaborar e executar o planejamento de comunicação interna e externa da Defensoria Pública.

DIRETOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO Dirigir os processos de informatização, gestão de recursos tecnológicos da Defensoria Pública, coordenar, planejar, executar e supervisionar as atividades da instituição na área de tecnologia da informação. Desenvolver atividades administrativas e técnicas relacionadas ao desenvolvimento, à implantação e à manutenção de sistemas, projetos e desenvolvimento de programas de computador, planejamento de hipertextos, respeitados os regulamentos do serviço previstos na Defensoria Pública.

ASSESSOR DA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO Desempenhar atividades auxiliares ao Departamento de Tecnologia da Informação, consistentes no assessoramento, com vista à realização de suas atribuições, previstas em lei.

ANEXO III

SIMBOLOGIA VENCIMENTO REPRESENTAÇÃO VALOR

ASDEF R$ 500,99 R$ 2.003,96 R$ 2.504,95

DEF-1 R$ 2.312,25 R$ 9.249,03 R$ 11.561,28

DEF-2 R$ 1.695,65 R$ 6.782,61 R$ 8.478,26

DEF-3 R$ 1.425,90 R$ 5.703,56 R$ 7.129,46

DEF-4 R$ 1.310,28 R$ 5.241,11 R$ 6.551,39

DEF-5 R$ 1.079,06 R$ 4.316,21 R$ 5.395,27

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 566/2025 de 03/11/2025

Lei Complementar nº 557/2025 de 29/04/2025

Lei Complementar nº 555/2024 de 26/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.