Lei Complementar nº 553/2024
Altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.
LEI COMPLEMENTAR Nº 553, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024.
Altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32 , de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar
Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV-E, da Lei Complementar nº 32 , de 27 de abril de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção dar-se-á invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de dezembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ALESSANDRO CARVALHO LIBERATO DE MATTOS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 32/2001 de 27/04/2001