Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 557/2025

Altera a Lei Complementar nº 20, de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, e 531, de 9 de janeiro de 2017, que cria o quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências, para aprimorar a eficiência administrativa e fortalecer a capacidade de atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

LEI COMPLEMENTAR Nº 557, DE 29 DE ABRIL DE 2025.

Altera a Lei Complementar nº 20 , de 9 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, e 531 , de 9 de janeiro de 2017, que cria o quadro de pessoal dos serviços auxiliares da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências, para aprimorar a eficiência administrativa e fortalecer a capacidade de atuação da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei Complementar nº 20 , de 9 de junho de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 42. ...

...

§ 4º O membro da Defensoria Pública terá direito à compensação de plantão e de jornada extraordinária ou sua indenização em pecúnia, desde que realizados no interesse da administração e previamente autorizados pela Defensoria Pública-Geral, na forma a ser disciplinada em Resolução do Conselho Superior da Defensoria Pública." (NR)

Art. 2º A Lei Complementar nº 531 , de 9 de janeiro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A Os motoristas do estado cedidos à Defensoria Pública de Pernambuco perceberão uma gratificação pelo Exercício de Atividades de Transportes, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). (AC)

Parágrafo único. A gratificação de que trata esta Lei Complementar não se aplica para efeitos de aposentadoria e pensão, sendo de caráter indenizatório." (AC)

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotação orçamentária própria da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de abril do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 20/1998 de 09/06/1998

Lei Complementar nº 531/2024 de 02/01/2024