Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Complementar nº 564/2025

Altera a Lei Complementar nº 100, de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a fim modificar a redação do art. 33, para incluir a desembargadora decana na composição do Conselho da Magistratura.

LEI COMPLEMENTAR Nº 564, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025.

Altera a Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, a fim modificar a redação do art. 33, para incluir a desembargadora decana na composição do Conselho da Magistratura.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado , o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 33, da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007 - Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 33. O Conselho da Magistratura, órgão de orientação, disciplina e fiscalização da primeira instância do Poder Judiciário estadual, com sede na Capital do Estado e jurisdição em todo o seu território, será composto pelo(a) Presidente, pelo(a) 1º(ª) Vice-Presidente, pelo(a) 2º(ª) Vice-Presidente, pelo(a) Corregedor(a)-Geral da Justiça, pelo(a) Ouvidor(a)-Geral da Justiça, pelo(a) Diretor(a)-Geral da Escola Judicial, pelo Decano e pela Decana, como membros(as) natos(as), e por quatro desembargadores(as), não integrantes do Órgão Especial, como vogais, sendo dois(duas) escolhidos(as) entre os(as) membros(as) das Câmaras Cíveis, um(a), entre os(as) membros(as) das Câmaras de Direito Público e um(a), entre os(as) membros(as) das Câmaras Criminais. (NR)

..."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 1º de outubro do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 204º da Independência do Brasil.

ÁLVARO PORTO

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 100/2007 de 21/11/2007