Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.817/2020

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 16.817, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

Fixa o quantitativo dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE, e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Técnico Administrativo, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente da Fundação Universidade de Pernambuco - UPE e do Grupo Ocupacional Saúde Pública, integrante do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Saúde, nos termos dos Anexos I e II, respectivamente.

Art. 2º Decreto do Poder Executivo estabelecerá a descrição e o quantitativo das funções integrantes dos cargos de que trata o art. 1º

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revoga-se a Lei nº 16.154 , de 5 de outubro de 2017. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGOS QUANTITATIVO

Médico 741

Analista Técnico em Gestão Universitária 955

Assistente Técnico em Gestão Universitária 2811

Auxiliar em Gestão Universitária 149

Advogado 14

TOTAL 4670

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA CARGOS QUANTITATIVO

Médico 5.325

Analista em Saúde 4.969

Assistente em Saúde 12.276

Auxiliar em Saúde 2.029

TOTAL 24.599

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA CARGOS QUANTITATIVO

Médico 5.325

Analista em Saúde 5.063

Assistente em Saúde 12.276

Auxiliar em Saúde 1.829

TOTAL 24.493

(Redação dada pela Lei Complementar nº 479 /2022)

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO CARGOS QUANTITATIVO

Médico 841

Analista Técnico em Gestão Universitária 1045

Assistente Técnico em Gestão Universitária 2891

Auxiliar em Gestão Universitária 149

Advogado 20

TOTAL 4946

(Redação dada pela Lei nº 17.763 /2022)

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE PÚBLICA CARGOS QUANTITATIVO

Médico 5.325

Analista em Saúde 5.063

Assistente em Saúde 12.355 (NR)

Auxiliar em Saúde 1.749 (NR)

TOTAL 24.492 (NR)

(Redação dada pela Lei nº 17.867 /2022)