Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.818/2020

Adota como Patrono da Educação Pernambucana o Educador Paulo Freire

LEI Nº 16.818, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

Adota como Patrono da Educação Pernambucana o Educador Paulo Freire

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado o Educador Paulo Freire como Patrono da Educação Pernambucana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.