Lei Ordinária nº 16.837/2020
Denomina ETA Davino Pantaleão, a Estação de Tratamento de Água da COMPESA, no Município de Tabira.
LEI Nº 16.837, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Denomina ETA Davino Pantaleão, a Estação de Tratamento de Água da COMPESA, no Município de Tabira.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada ETA Davino Pantaleão, a Estação de Tratamento de Água da
COMPESA do Sistema Integrado Adutor do Pajeú, no Município de Tabira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS Presidente
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA TERESA LEITÃO - PT.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.