Lei Ordinária nº 16.860/2020
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.
LEI Nº 16.860, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Abre Crédito Especial ao Orçamento Fiscal do Estado relativo ao exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2020, em favor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta, crédito especial no valor de R$ 6.324.000,00 (seis milhões e trezentos e vinte e quatro mil reais), especificado no Anexo I, conforme descrição da programação anual de trabalho:
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00222 - Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta
PROGRAMA: 0251 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO - AGÊNCIAS DO TRABALHO
Tipo do Programa: Finalístico.
Objetivo: Contribuir para a redução das taxas de desemprego, estimular iniciativas associativas e de acesso ao microcrédito; promover a inclusão de comunidades economicamente vulneráveis; contribuir com informações permanentes sobre o mercado de trabalho e estabelecer parcerias para a produção e difusão de informações que contribuam para a saúde do trabalhador e a preservação do meio ambiente.
Ação: 11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro Desemprego.
Finalidade: Manter, aprimorar e ampliar as atividades de intermediação de mão-de-obra, habilitação do seguro desemprego, orientação e qualificação profissional, em parceria com o Ministério do Trabalho - MTb, com o objetivo de estruturar a política pública de trabalho, emprego e renda.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da dotação orçamentária especificada no Anexo II.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2020-2023, Lei nº 16.770 , de 23 de dezembro de 2019, às disposições contidas nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I (CRÉDITO ESPECIAL)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTOFISCAL2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00222 Fundo Estadual do Trabalhodo Estado de Pernambuco - FET/PE - Administração Direta
Atividade: 11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro
Desemprego 6.324.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0158 6.319.000,00
4.4.90.00-Investimentos 0158 5.000,00
TOTAL 6.324.000,00
ANEXO II (ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2020 EM R$ ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES FONTE VALOR
43000 - SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
00104 Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação - Administração Direta Atividade: 11.333.0251.4467 - Intermediação da Mão de Obra e Habilitação do Seguro
Desemprego 6.324.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0158 6.319.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0158 5.000,00
TOTAL 6.324.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.