Lei Ordinária nº 16.868/2020
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
LEI Nº 16.868, DE 23 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Geral Adjunto do Tribunal de Justiça, símbolo DGAPJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Ficam extintos 04 (quatro) cargos efetivos de Analista Judiciário/APJ.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.