Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.868/2020

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

LEI Nº 16.868, DE 23 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a criação e extinção de cargos no âmbito da estrutura do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de provimento em comissão de Diretor Geral Adjunto do Tribunal de Justiça, símbolo DGAPJC, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições discriminados no Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Ficam extintos 04 (quatro) cargos efetivos de Analista Judiciário/APJ.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 23 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.