Lei Ordinária nº 16.871/2020
Altera o art. 3º da Lei nº 16.272, 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior.
LEI Nº 16.871, DE 24 DE ABRIL DE 2020.
Altera o art. 3º da Lei nº 16.272 , 22 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Acesso ao Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei 16.272 , de 22 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
§ 3º A Secretaria de Educação e Esportes disponibilizará, semestralmente, mediante critérios previstos em portaria do Secretário, prorrogação das bolsas de manutenção previstas no inciso I do caput, com duração de 6 meses, em quantitativo fixado por Decreto do Poder Executivo, elegíveis aos bolsistas do Programa de Acesso ao Ensino Superior que comprovem a necessidade de permanência no programa para o prosseguimento do curso ao qual se vinculou enquanto bolsista. (AC)
§ 4º O estudante, bolsista do PE no Campus, poderá obter sucessivas prorrogações da bolsa, desde que atenda aos critérios a serem fixados conforme disposto no
§ 3º" (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 24 de abril do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO