Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.880/2020

Altera a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, altera a Lei nº 11.424, de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências, a fim de instituir requisito para celebração de contratos atinentes a veículos.

LEI Nº 16.880, DE 8 DE MAIO DE 2020.

Altera a Lei nº 12.525 , de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, altera a Lei nº 11.424 , de 7 de janeiro de 1997, e dá outras providências, a fim de instituir requisito para celebração de contratos atinentes a veículos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.525 , de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 5º-A Os editais de licitações promovidas pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Estado deverão prever cláusula contendo a obrigatoriedade de que os veículos locados sejam emplacados no estado de Pernambuco. (AC)

Parágrafo único. No ato da assinatura do contrato de prestação de serviços, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios do atendimento ao que dispõe a esta Lei." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor um ano após a sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12525/2003 de 30/12/2003