Lei Ordinária nº 16.885/2020
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesões de Olinda - ASSARTE/OLINDA.
LEI Nº 16.885, DE 21 DE MAIO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Artesões de Olinda - ASSARTE/OLINDA.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Artesões de Olinda - ASSARTE/OLINDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob nº 30.106.559/0001-61, com sede à Avenida Jules Rimet, nº 155, Bairro de Rio Doce, Olinda, Pernambuco, CEP: 53.250-590.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.