Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.891/2020

Altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, a fim de garantir o benefício aos Agricultores e Agricultoras Familiares.

LEI Nº 16.891, DE 3 DE JUNHO DE 2020.

Altera a Lei nº 13.369 , de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, a fim de garantir o benefício aos Agricultores e Agricultoras Familiares.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 13.369 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 2º ...

VII - agricultores e agricultoras familiares, nos termos da Lei Federal nº 11.326 , de 24 de julho de 2006." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO DORIEL BARROS - PT.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 13369/2007 de 14/12/2007