Lei Ordinária nº 16.912/2020
Altera a Lei nº 13.369, de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, para garantir o benefício às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
LEI Nº 16.912, DE 18 DE JUNHO DE 2020.
Altera a Lei nº 13.369 , de 14 de dezembro de 2007, que institui o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores, e dá outras providências, para garantir o benefício às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 13.369 , de 14 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
V - beneficiários no Programa Chapéu de Palha da zona canavieira e no Programa Chapéu de Palha - Fruticultura Irrigada, instituídos, respectivamente, pelas Leis nº 13.244 , de 11 de junho de 2007 e nº 13.766 , de 7 de maio de 2009; (NR)
VI - trabalhadores que comprovem remuneração mensal de até 02 (dois) salários mínimos; e, (NR)
VII - mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, com renda familiar mensal igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, que estiverem sob a guarida de medida protetiva de urgência estabelecida pela Lei nº 11.340 , de 7 de agosto de 2006." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 18 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13369/2007 de 14/12/2007