Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.923/2020

Altera a Lei nº 12.829, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual do livro e dá outras providências, de autoria do Deputado Augusto Coutinho, para obrigar as Bibliotecas Públicas de Pernambuco a adotarem espaços específicos destinados aos livros de autores Pernambucanos.

LEI Nº 16.923, DE 19 DE JUNHO DE 2020.

Altera a Lei nº 12.829 , de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre a Política Estadual do livro e dá outras providências, de autoria do Deputado Augusto Coutinho, para obrigar as Bibliotecas Públicas de Pernambuco a adotarem espaços específicos destinados aos livros de autores Pernambucanos.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.829 , de 9 de junho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11-A. As Bibliotecas Públicas de Pernambuco deverão manter em suas dependências, área específica para os livros e obras de autores pernambucanos. (AC)

Parágrafo único. As Bibliotecas das Escolas Públicas Estaduais deverão manter mesmo espaço destacando os livros e obras de autores pernambucanos." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12829/2005 de 09/06/2005