Lei Ordinária nº 16.932/2020
Adota Francisco Julião como Patrono da Agricultura e da Reforma Agrária de Pernambuco.
LEI Nº 16.932, DE 19 DE JUNHO DE 2020.
Adota Francisco Julião como Patrono da Agricultura e da Reforma Agrária de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Francisco Julião como Patrono Agricultura e da Reforma Agrária de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 19 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.