Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.943/2020

Modifica a Lei nº 11.751, de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de incluir a priorização de alimentos não embutidos na merenda escolar.

LEI Nº 16.943, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Modifica a Lei nº 11.751 , de 3 de abril de 2000, que dispõe sobre a composição alimentar da merenda escolar distribuída à rede pública de escolas, no Estado de Pernambuco, de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de incluir a priorização de alimentos não embutidos na merenda escolar.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.751 , de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 1º ...

...

VI - a inclusão, sempre que possível, de suco de uva integral, com propriedades 100% (cem por cento) naturais, produzido preferencialmente no Estado de Pernambuco; e, (NR)

VII - a inclusão, sempre que possível, de alimentos que não estejam inseridos na categoria dos embutidos. (AC)

..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11751/2000 de 03/04/2000