Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.948/2020

Adota Sandro Cipriano como Patrono da Causa da Diversidade em Pernambuco.

LEI Nº 16.948, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

Adota Sandro Cipriano como Patrono da Causa da Diversidade em Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Sandro Cipriano, como Patrono da Causa da Diversidade em Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 25 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.