Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.957/2020

Denomina de Rodovia Massilon Pessoa Cavalcanti, a PE-109, no trecho que liga o município de Bonito ao trevo de Formigueiro, em São Joaquim do Monte, via Alto Bonito.

LEI Nº 16.957, DE 3 DE JULHO DE 2020.

Denomina de Rodovia Massilon Pessoa Cavalcanti, a PE-109, no trecho que liga o município de Bonito ao trevo de Formigueiro, em São Joaquim do Monte, via Alto Bonito.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Massilon Pessoa Cavalcanti a PE-109, no trecho que liga o município de Bonito ao Trevo de Formigueiro, em São Joaquim do Monte, via Alto Bonito.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 3 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.