Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.972/2020

Adota Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú como Patrono do Agronegócio de Pernambuco.

LEI Nº 16.972, DE 20 DE JULHO DE 2020.

Adota Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú como Patrono do Agronegócio de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Paulo Pessoa Cavalcanti de Petribú como Patrono do Agronegócio de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.