Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 16.978/2020

Altera a Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de vedar discriminação de qualquer tipo a modalidades de ensino.

LEI Nº 16.978, DE 21 DE JULHO DE 2020.

Altera a Lei nº 12.280 , de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de vedar discriminação de qualquer tipo a modalidades de ensino.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 12.280 , de 11 de novembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20-A. É proibida a discriminação de qualquer tipo entre alunos ou egressos de cursos regulares nas modalidades presencial, semipresencial ou à distância." (AC)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 21 de julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12280/2002 de 11/11/2002