Lei Ordinária nº 17.006/2020
Declara Dom Helder Pessoa Câmara Patrono dos Direitos Humanos de Pernambuco.
LEI Nº 17.006, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Declara Dom Helder Pessoa Câmara Patrono dos Direitos Humanos de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Dom Helder Pessoa Câmara declarado Patrono dos Direitos Humanos de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de agosto do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.