Lei Ordinária nº 17.037/2020
Altera a Lei nº 14.311, de 27 de maio de 2011, que confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Confecção, de autoria do Deputado Edson Vieira, a fim de alterar a honraria para Capital Estadual da Moda.
LEI Nº 17.037, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
Altera a Lei nº 14.311 , de 27 de maio de 2011, que confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Confecção, de autoria do Deputado Edson Vieira, a fim de alterar a honraria para Capital Estadual da Moda.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o dispoLEI Nº 17.037, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.
Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 14.311 , de 27 de maio de 2011, passa a conter a seguinte redação:
"Confere ao Município de Santa Cruz do Capibaribe o título de Capital Estadual da Moda." (NR)
Art. 2º A Lei nº 14.311 , de 27 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica conferido ao Município de Santa Cruz do Capibaribe, o título de Capital Estadual da Moda." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 8 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14311/2011 de 27/05/2011