Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.051/2020

Declara o escritor Ariano Vilar Suassuna como Patrono da Cultura do Estado de Pernambuco.

LEI Nº 17.051, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.

Declara o escritor Ariano Vilar Suassuna como Patrono da Cultura do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o escritor Ariano Vilar Suassuna declarado Patrono da Cultura do Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.