Lei Ordinária nº 17.052/2020
Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Júlio Simões.
LEI Nº 17.052, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020.
Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Júlio Simões.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Esportiva Júlio Simões, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 32.679.447/0001-25, com Sede no Sitio Neto, nº 950 - A, Zona Rural do Município de Cachoeirinha-PE, CEP nº 55.380-000.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 17 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.