Lei Ordinária nº 17.056/2020
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429, de 22 de dezembro de 2014.
LEI Nº 17.056, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação do mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429 , de 22 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC/PE, previsto no art. 5º da Lei nº 15.429 , de 22 de dezembro de 2014, excepcionalmente, por conta da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, será prorrogado para 30 de junho de 2021.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 18 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15429/2014 de 22/12/2014