Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.086/2020

Declara o ex-Deputado Federal Osvaldo de Souza Coelho como Patrono dos Projetos de Irrigação no Estado de Pernambuco.

LEI Nº 17.086, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.

Declara o ex-Deputado Federal Osvaldo de Souza Coelho como Patrono dos Projetos de Irrigação no Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o ex-Deputado Federal Osvaldo de Souza Coelho declarado Patrono dos Projetos de Irrigação no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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