Lei Ordinária nº 17.086/2020
Declara o ex-Deputado Federal Osvaldo de Souza Coelho como Patrono dos Projetos de Irrigação no Estado de Pernambuco.
LEI Nº 17.086, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020.
Declara o ex-Deputado Federal Osvaldo de Souza Coelho como Patrono dos Projetos de Irrigação no Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o ex-Deputado Federal Osvaldo de Souza Coelho declarado Patrono dos Projetos de Irrigação no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.