Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.096/2020

Denomina de Rodovia Dom Henrique Soares da Costa a PE-096, que liga os municípios de Palmares e Barreiros.

LEI Nº 17.096, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Denomina de Rodovia Dom Henrique Soares da Costa a PE-096, que liga os municípios de Palmares e Barreiros.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Dom Henrique Soares da Costa, a PE-096, que liga os municípios de Palmares e Barreiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 29 de outubro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO CLODOALDO MAGALHÃES - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.