Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Lei Ordinária nº 17.106/2020

Declara Edusa César Menezes de Araújo Pereira Patrona dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Pernambuco.

LEI Nº 17.106, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.

Declara Edusa César Menezes de Araújo Pereira Patrona dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Edusa César Menezes de Araújo Pereira declarada Patrona dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 10 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

O PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ISALTINO NASCIMENTO - PSB.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.