Lei Ordinária nº 17.112/2020
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.
LEI Nº 17.112, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Autoriza o Estado de Pernambuco a alienar, mediante licitação, os imóveis que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Estado de Pernambuco autorizado a alienar os bens imóveis discriminados no Anexo Único.
§ 1º As alienações de que trata o caput serão precedidas de avaliação e realizadas mediante licitação, na modalidade leilão, conforme previsto nos arts. 17 e 19 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e na Lei nº 13.517 , de 29 de agosto de 2008.
§ 2º As alienações de que trara o caput poderão ser realizadas mesmo que inexista título à transferência da propriedade, mediante cessão onerosa dos direitos possessórios.
Art. 2º Os recursos arrecadados com a alienação dos imóveis devem ser depositados em conta específica e destinados às despesas de capital previstas na Lei do Orçamento Anual.
Parágrafo único. Na utilização dos recursos arrecadados, deverão ter preferência a execução de projetos voltados à: I - aquisição ou construção de imóveis; II - reforma, recuperação ou ampliação de imóveis públicos; III - aquisição de equipamentos e ferramentas a serem utilizadas na identifi cação e no controle de bens imóveis públicos; e IV - regularização fundiária de imóveis públicos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de novembro do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO 1. Imóvel 1: Rua Japaranduba, 98, Água Fria, Recife-PE; 2. Imóvel 2: Avenida Estrada da Mumbeca, s/n, Guabiraba, Recife-PE; 3. Imóvel 3A: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1), São José, Recife-PE; 4. Imóvel 3B: Rua Floriano Peixoto, 780 (Sala 1A), São José, Recife-PE; 5. Imóvel 4A: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE: Área Total: 756,44 m² LADOS AZIMUTES DISTÂNCIA (m) COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L
ESTE(m) NORTE(m) CONFRONTANTES
V01-V02 123º06`58" 24,23 599574.87 9133468.51
V02 - V03 212º25`11" 30,11 599558.74 9133443.08
V03 - V04 302º50`20" 25,21 599537.56 9133456.75
V04 - V01 32º55`02" 30,24 599553.99 9133482.13
(Revogado pela Lei nº 17.582 /2021) 6. Imóvel 4B: Rua José Antas Florentino, Alto do Belizário, Calugi, Triunfo-PE: Área Total: 754,68 m² LADOS AZIMUTES DISTÂNCIA (m) COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L
ESTE(m) NORTE(m) CONFRONTANTES
V01-V02 122º28`54" 25,13 599596.06 9133455.02
V02 - V03 212º35`11" 30,09 599579.85 9133429.66
V03 - V04 302º26`58" 18,32 599564.39 9133439.49
V04 - V01 302º25`54" 6,70 599558.74 9133443.08
V05 - V01 32º23`11" 30,11 599574.87 9133468.51
(Revogado pela Lei nº 17.582 /2021) 7. Imóvel 5: localizado às margens da PE-35, Lotes 08 e 09, Quadra D, Centro, Igarassu-PE. Transcrição nº 393-R no Ofício Único de Igarassu em 31 de janeiro de 1972. Área Total: 750,00 m² Frente PE-35
Lateral Esquerda Rua Joaquim Santana
Lateral Direita Imóvel s/n da PE-35
Fundos Imóvel s/n da Rua Joaquim Santana Rua Escritor Álvaro Lins.
8. Imóvel 6: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua São Fernando, nº 221, Divinópolis, Caruaru-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Caruaru sob o registro R-5 - 14.666, em 10 de fevereiro de 2005: Área Total: 2.595,62 m² 9 AZIMUTES DISTÂNCIA (m) COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 25L
ESTE(m) NORTE(m) CONFRONTANTES
V01-V29 131º23`22" 43,62 171.540,277 9.084.205,399 Imóvel Nº 07 (Rua Afonso Aires, Nº 101A, Divinópolis), Imóvel Nº 08 (Rua Afonso Aires, Nº 105A, Divinópolis), Imóvel Nº 09 (Rua Afonso Aires, Nº 87, Divinópolis), Imóvel Nº 10 (Rua Afonso Aires, Nº 87A, divinópolis), Imóvel Nº 11 (Rua Afonso Aires, Nº 83, Divinópolis), Imóvel Nº 12 (Rua Afonso Aires, Nº 79
V29 - V30 239º06`33" 11,28 171.572,999 9.084.176,561 CEAGEPE (Remanescente)
V30 - V31 247º20`39" 18,22 171.563,315 9.084.170,768 CEAGEPE (Remanescente)
V31 - V32 253º15`47" 12,47 171.546,498 9.084.163,748 CEAGEPE (Remanescente)
V32 - V33 245º56`49" 30,00 171.534,558 9.084.160,157 CEAGEPE (Remanescente)
V33 - V34 246º10`33" 12,75 171.507,159 9.084.147,928 CEAGEPE (Remanescente)
V34 - V25 271º28`59" 1,68 171.495,499 9.084.142,780 CEAGEPE (Remanescente)
V25 - V26 347º15`04" 15,02 171.493,823 9.084.142,823 BR - 104
V26 - V27 351º33`39" 5,79 171.490,508 9.084.157,475 BR - 104
V27 V28 351º33`36" 8,33 171.489,658 9.084.163,201 BR - 104
V28 - V01 56º46`20" 61,97 171.488,436 9.084.171,440 Imóvel Nº 01 (Rua Ana Rosa, Nº 2148, Divinópolis), Imóvel Nº 02 (Rua Ana Rosa, Nº 755, Divinópolis), Imóvel Nº 03 (Rua Ana Rosa, Nº 759, Divinópolis), Imóvel Nº 04 (Rua Ana Rosa, Nº 765, Divinópolis), Imóvel Nº 05 (Rua Ana Rosa, Nº 767, Divinópolis), Imóvel Nº 06 (Rua Ana Rosa, Nº 677, Divinópolis)
9. Imóvel 7: área a ser desmembrada do imóvel localizado na Rua Antônio Castro Alves, s/n (esquina com Rua 25 de Maio), São Cristóvão, Arcoverde-PE, conforme memorial descritivo abaixo. Transcrição nº 10.130, fl s 33 do livro 3-Y, no Cartório do 1º Ofício de Arcoverde, em 11 de fevereiro de 1972: Área Total: 1.500,00 m² LADOS AZIMUTES DISTÂNCIA (m) COORDENADAS PLANAS UTM(m) - ZONA 24L
ESTE(m) NORTE(m) CONFRONTANTES
V01-V02 179º48`46" 50,00 712.437,666 9.069.543,415 Corredor Público
V02 - V03 269º48`46" 30,11 599558.74 9133443.08 Rua 25 de Maio
V03 - V04 359º48`46" 50,00 712.407,830 9.069.493,317 Rua Antônio Castro Alves
V04 - V01 089º48`46" 30,00 712.407,667 9.069.543,317 Imóvel nº 197 (Rua Antônio Castro Alves)
10. Imóvel 8: Rua José Dias Raposo, nº 1000, Ouro Preto, Olinda.